UTILIZAÇÃO DO BENEF...
 
Notifications
Clear all

UTILIZAÇÃO DO BENEFICIO FISCAL

2 Posts
2 Usuários
1 Reactions
517 Visualizações
Posts: 53
Topic starter
(@isis-caroline-de-andrade)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Para utilização do crédito outorgado varejista, a empresa poderá usufruir se tiver uma CND valida ainda em vencimento, mesmo havendo débitos, ou deverá emitir uma CND com data de emissão atual ? 

1 Reply
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

A empresa deve comprovar a regularidade fiscal:

Art. 14 Ressalvada disposição expressa em contrário, a fruição de todo e qualquer benefício fiscal previsto neste regulamento ou na legislação tributária estadual, além do atendimento às demais exigências estabelecidas no ato ou dispositivo que o disciplina, fica condicionada: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

I - ao pagamento do tributo no prazo e na forma fixados na legislação tributária;

II - ao registro do valor do benefício fiscal fruído, em cada mês, no campo próprio da Escrituração Fiscal Digital - EFD do estabelecimento beneficiário, quando obrigado, observado o disposto em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda;

III - à manutenção da regularidade fiscal pelo beneficiário;

IV - à utilização do documento fiscal eletrônico pertinente para acobertar a operação ou prestação;

V - à regularidade e idoneidade da operação ou prestação;

VI - ao credenciamento para uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-​​e, nos termos da legislação específica.

  • 1° A falta de regularidade fiscal implicará a suspensão do direito à fruição do benefício fiscal, caso o contribuinte, após ser notificado para regularização, não o fizer no prazo de 30 (trinta) dias.
  • 1°-A Para fins de comprovação da regularidade fiscal, exigida no inciso III do caputdeste artigo, o beneficiário deverá, além do cumprimento dos demais incisos do caput:

I - efetivar os recolhimentos das contribuições aos Fundos Estaduais, conforme disposto na legislação;

II - entregar a Escrituração Fiscal Digital - EFD do seu estabelecimento, contendo todas as suas operações e prestações do período de referência, no prazo estabelecido na legislação;

 

De forma que CND ainda estiver dentro da validade, fica comprovada a regularidade fiscal. 

Responder
Compartilhar: