Boa tarde,
Para utilização do crédito outorgado varejista, a empresa poderá usufruir se tiver uma CND valida ainda em vencimento, mesmo havendo débitos, ou deverá emitir uma CND com data de emissão atual ?
Boa tarde,
Para utilização do crédito outorgado varejista, a empresa poderá usufruir se tiver uma CND valida ainda em vencimento, mesmo havendo débitos, ou deverá emitir uma CND com data de emissão atual ?
Boa tarde,
A empresa deve comprovar a regularidade fiscal:
Art. 14 Ressalvada disposição expressa em contrário, a fruição de todo e qualquer benefício fiscal previsto neste regulamento ou na legislação tributária estadual, além do atendimento às demais exigências estabelecidas no ato ou dispositivo que o disciplina, fica condicionada: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
I - ao pagamento do tributo no prazo e na forma fixados na legislação tributária;
II - ao registro do valor do benefício fiscal fruído, em cada mês, no campo próprio da Escrituração Fiscal Digital - EFD do estabelecimento beneficiário, quando obrigado, observado o disposto em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda;
III - à manutenção da regularidade fiscal pelo beneficiário;
IV - à utilização do documento fiscal eletrônico pertinente para acobertar a operação ou prestação;
V - à regularidade e idoneidade da operação ou prestação;
VI - ao credenciamento para uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, nos termos da legislação específica.
I - efetivar os recolhimentos das contribuições aos Fundos Estaduais, conforme disposto na legislação;
II - entregar a Escrituração Fiscal Digital - EFD do seu estabelecimento, contendo todas as suas operações e prestações do período de referência, no prazo estabelecido na legislação;
De forma que CND ainda estiver dentro da validade, fica comprovada a regularidade fiscal.