Prezados
Estou buscando informações atualizadas sobre a validade e aplicabilidade do PROARROZ/MT, instituído pela Lei nº 7.607/2001 e regulamentado pelo Decreto nº 4.366/2002, especialmente no que diz respeito à possibilidade de cadastramento de um produtor rural pessoa física que realiza vendas de arroz em casca, visando usufruir dos incentivos fiscais previstos no programa.
Conforme consta na legislação, a Lei nº 7.607/2001 estabeleceu uma vigência inicial de 10 anos para os benefícios fiscais do PROARROZ/MT, com possibilidade de prorrogação mediante reavaliações periódicas. O Decreto nº 4.366/2002, que regulamenta a Lei, foi consolidado até o Decreto nº 2.677/2014, o que sugere sua vigência enquanto a legislação de base não for revogada ou substituída.
Apesar de verificar que a lei sofreu alterações e que o decreto foi consolidado até 2014, não localizei informações claras sobre a continuidade do programa ou sua eventual revogação nos últimos anos. Por isso, gostaria de solicitar os seguintes esclarecimentos:
- O PROARROZ/MT continua vigente e aplicável para produtores rurais pessoa física?
- Caso esteja vigente, quais são os procedimentos atualizados para cadastramento de produtores interessados?
- Existem novas normativas que tenham alterado os critérios de elegibilidade, benefícios ou obrigações do programa desde o Decreto nº 2.677/2014?
- Caso o programa tenha sido encerrado, há alternativas ou programas substitutivos para produtores de arroz no Estado de Mato Grosso?
Agradeço pela atenção e aguardo os devidos esclarecimentos.