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[Resolvido] Validade e Aplicabilidade do PROARROZ/MT para Produtores Rurais Pessoa Física

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Felipe Civa
Posts: 158
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(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados

Estou buscando informações atualizadas sobre a validade e aplicabilidade do PROARROZ/MT, instituído pela Lei nº 7.607/2001 e regulamentado pelo Decreto nº 4.366/2002, especialmente no que diz respeito à possibilidade de cadastramento de um produtor rural pessoa física que realiza vendas de arroz em casca, visando usufruir dos incentivos fiscais previstos no programa.

Conforme consta na legislação, a Lei nº 7.607/2001 estabeleceu uma vigência inicial de 10 anos para os benefícios fiscais do PROARROZ/MT, com possibilidade de prorrogação mediante reavaliações periódicas. O Decreto nº 4.366/2002, que regulamenta a Lei, foi consolidado até o Decreto nº 2.677/2014, o que sugere sua vigência enquanto a legislação de base não for revogada ou substituída.

Apesar de verificar que a lei sofreu alterações e que o decreto foi consolidado até 2014, não localizei informações claras sobre a continuidade do programa ou sua eventual revogação nos últimos anos. Por isso, gostaria de solicitar os seguintes esclarecimentos:

  1. O PROARROZ/MT continua vigente e aplicável para produtores rurais pessoa física?
  2. Caso esteja vigente, quais são os procedimentos atualizados para cadastramento de produtores interessados?
  3. Existem novas normativas que tenham alterado os critérios de elegibilidade, benefícios ou obrigações do programa desde o Decreto nº 2.677/2014?
  4. Caso o programa tenha sido encerrado, há alternativas ou programas substitutivos para produtores de arroz no Estado de Mato Grosso?

Agradeço pela atenção e aguardo os devidos esclarecimentos.

3 Respostas
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Segue respostas às dúvidas:

I - O PROARROZ/MT continua vigente e aplicável para produtores rurais pessoa física?

Sim, conforme art. 6º da Lei 7607/01;

II - Caso esteja vigente, quais são os procedimentos atualizados para cadastramento de produtores interessados?

A Lei 10538/17 criou a Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAEem substituição ao CDA (Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 7607/01), e, posteriormente foi revogada, pela LC 672/2020. criou-se o CODEM (Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso).

O CODEM pertence a SEDEC (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico) e, portanto, quem dará as diretrizes para os procedimentos a serem adotados para credenciamento.

III - Existem novas normativas que tenham alterado os critérios de elegibilidade, benefícios ou obrigações do programa desde o Decreto nº 2.677/2014?

Somente a alteração do Conselho conforme o exposto no item anterior.

IV Caso o programa tenha sido encerrado, há alternativas ou programas substitutivos para produtores de arroz no Estado de Mato Grosso?

O programa continua vigente, conforme Lei 7607/01.

Responder
2 Respostas
Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 158

@coelho Agradeço pelas informações enviadas até agora e pela disposição em ajudar!

Poderiam, por gentileza, me orientar sobre como proceder para realizar o credenciamento no PROARROZ/MT? Existe um canal específico, responsável ou equipe no CODEM/SEDEC que possa auxiliar, ou seria necessário entrar em contato diretamente com a SEDEC por telefone, e-mail ou outro meio?

Responder
Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1284

@felipe-civa , bom dia!

Não tenho essa informação quanto ao responsável no CODEM/SEDEC.

Como a SEDEC que é a responsável pelo credenciamento, o ideal é entrar em contato direto com eles.

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