Boa tarde, uma empresa realiza a venda de sementes e utiliza a Isenção conforme o Art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT. Conforme o § 8° "O benefício previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada do produto no estabelecimento."
1) Pode ser utilizado o crédito outorgado na apuração do ICMS dessa empresa?
Desde já obrigada pela atenção!