Boa tarde!
Venho através deste sanar a seguinte dúvida:
Um produtor rural devidamente regular na SEFAZ-MT irá efetuar vendas interna de algodão em caroço e em pluma, SEM O BENEFÍCIO DO PROALMAT.
PERGUNTA:
1. Para a venda do algodão em caroço, podemos usufruir do diferimento conforme Artigo 1º do Anexo VII do RICMS/MT?
2. Para a venda do algodão em pluma, podemos usufruir do mesmo Artigo acima?
3. O FETHAB e IMAmt será retido e recolhido pelo destinatário?
Lembrando que, o produtor não está credenciado ao proalmat.
Desde já, muito obrigada!
Célia Chrusczak 😊