Notifications
Clear all

Venda de Gado Interestadual

5 Posts
3 Usuários
0 Reactions
172 Visualizações
Posts: 21
Topic starter
(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde prezados,

Trago em questão um produtor rural pessoa física, que fez venda de gado para Frigorifico no Estado de São Paulo.

Após a finalização da operação, este Frigorífico emitiu uma Devolução Própria (CFOP 2201), com o valor total da venda realizada, deixando em destaque o ICMS.

Ao fazer a escrituração dessa nota no Sped Fiscal, escrituramos o documento no CFOP 6101, e fizemos o estorno do débito, do ICMS destacado na nota, para que assim o ICMS fique de acordo com o conta corrente e bata com o que o produtor rural recolheu.

Esta correto essa linha de raciocínio?

Em outra hipótese, é correto escriturar essa nota no CFOP 6949, e deixar os valores de ICMS 0,00?

 

Desde já agradeço.

4 Respostas
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada Cláudia Alice, boa tarde!

Em relação à sua dúvida, informamos que a legislação tributária estadual veda emissão de "contra nota", devendo ser emitida apenas para fins de regularização de eventuais diferenças de quantidade, volume, peso ou outra unidade de medida, conforme estabelece o Inciso I do § 6º do Art. 201 do RICMS/MT. Entretanto, na hipótese de estabelecimento de outra unidade da federação emitir "contra nota", não há obrigação de sua escrituração.

Entretanto, caso queira escriturá-la o CFOP mais adequado seria 6.949, informando que se trata de "contra nota" e não informar valor de ICMS.

Atenciosamente,

Uirdino de souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

Responder
Posts: 21
Topic starter
(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Elayne!

 

Muitíssimo obrigada. 

Responder
1 Reply
Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 586

@claudia_alice A SEFAZ agradece o seu feedback. 

Responder
Compartilhar: