Boa tarde prezados,
Trago em questão um produtor rural pessoa física, que fez venda de gado para Frigorifico no Estado de São Paulo.
Após a finalização da operação, este Frigorífico emitiu uma Devolução Própria (CFOP 2201), com o valor total da venda realizada, deixando em destaque o ICMS.
Ao fazer a escrituração dessa nota no Sped Fiscal, escrituramos o documento no CFOP 6101, e fizemos o estorno do débito, do ICMS destacado na nota, para que assim o ICMS fique de acordo com o conta corrente e bata com o que o produtor rural recolheu.
Esta correto essa linha de raciocínio?
Em outra hipótese, é correto escriturar essa nota no CFOP 6949, e deixar os valores de ICMS 0,00?
Desde já agradeço.