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[Resolvido] VENDA DE IMOBILIZADO PARA GARAGEM EM RS

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(@laissa-moura)
New Member
Entrou: 9 meses atrás

Bom dia!
Meu cliente é do Regime Tributário do Simples Nacional com atividade de transportes e esta vendendo um imobilizado para uma garagem em RS, devo adotar a redução da base de calculo prevista no art. 54, § 5° do Anexo V, para calculo do ICMS e fazer o destaque em nota ?
OBS: Tem mais de 12 meses de uso. 

1 Reply
Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@62519888350, boa tarde!

Laissa, a desincorporação de bem do ativo de estabelecimento de contribuinte optante pelo simples nacional que ocorrer a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada, a venda não compõe a receita bruta, por conseguinte a operação não será tributada pelo ICMS.

 

Vide INFORMAÇÃO N° 065/2019 – CRDI/SUNOR

 

 

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