Notifications
Clear all

[Resolvido] Venda de imobilizado - test drive

8 Posts
3 Usuários
2 Reactions
611 Visualizações
Nayara Miranda
Posts: 28
Topic starter
(@nayara-miranda)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Quando uma concessionária adquiriu veículos para TEST DRIVE e a mesma irá vender os veículos com mais de 12 meses de data de aquisição, podemos utilizar a redução conforme:

  • 5° Relativamente à saída de máquinas, aparelhos e veículos usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a:

I – 20% (vinte por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo;

7 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@nayara-miranda

Na venda de veículo adquirido para test drive, poderá reduzir a base de cálculo, nos termos do § 5º do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT.  Poderá ainda efetuar a venda depois de 06 (seis) meses a 01(um) ano, nos termos do inciso III do § 5º e §§ 6º e 7º do mesmo artigo.

Att.

Geronaldo Martello foss

-27/07/2027 - 

Responder
1 Reply
Nayara Miranda
(@nayara-miranda)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 28

@foss E após 01 (um) ano da data de entrada posso utilizar a redução conforme Inciso I do § 5º do art. 54º ? 

Responder
Nayara Miranda
Posts: 28
Topic starter
(@nayara-miranda)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

E após 01 (um) ano da data de entrada posso utilizar a redução conforme Inciso I do § 5º do art. 54º ? 

Responder
4 Respostas
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@nayara-miranda, bom dia! 

A aplicação da redução da base de cálculo prevista no inciso I, § 5º do art. 54º Anexo V do RICMS-MT somente é possível se atendidas as condições incisos II e III, § 5º do referido art. 54, ou seja, a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio; as operações estejam regularmente escrituradas. 

 

Responder
Nayara Miranda
(@nayara-miranda)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 28

@jrosa Para esse caso especifico em que o prazo de um ano já passou, teria alguma redução que a concessionária poderia utilizar se tratando de venda de veículos adquiridos para Test Drive? ou terá que tributar base de calculo integral com alíquota de 17%.

Responder
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@nayara-miranda , bom dia!

Não. Tributação normal, base de calculo integral, alíquota de 17% (operação interna).

Responder
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

Responder
Compartilhar: