Resolução 32/2019
Boa Noite, Prezados (as).
Permita-me observar que a Resolução Condeprodemat nº 32/2019 referente ao PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal estabelece credito presumido para os NCMs informados na tabela, e consta o grupo da NCM 2309, indicando entendimento de que todos os NCMs listados neste grupo estão contemplados com o beneficio, inclusive o NCM 2309.90.90, haja vista que a NCM possui 6 caracteres, e para não ter que listar todos, o legislador escolhe informar o grupo, ou mesmo o capitulo da posição.
A exemplo disso, verifica-se também a informação do Capítulo 21 da NCM na tabela da Resolução 32/2019, logo todos os NCMs pertencentes a este capitulo estão credenciado no beneficio do credito presumido de 75% nas operações internas e de 80% nas operações interestaduais, exceto para o 21.01.1 e 21.06.90.29, que possuem enquadramento de percentual especifico.
Neste sentido, estaria o entendimento exposto equivocado?
Desde já Obrigado!