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VENDA DE MAQUINA AGRICOLA

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Topic starter
(@welitonsouzatavares)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá

Produtor rural contribuinte, está realizando uma venda de uma maquina agricola adquirida em 2023, para outro produtor fora do estado, pergunto, o mesmo não terá redução na base de calculo e pagará a aliquota cheia, no 17% na venda desta maquina?

 

At.te 

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Posts: 1412
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Weliton, bom dia!

A saída em operação interestadual de máquinas agrícola usada, decorrente de desincorporação do ativo imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° do art. 54 do Anexo V do RICMS-MT (incisos II e III do § 1° e § 8° do Art. 54 do ANEXO V do RICMS-MT)

Não atendidas as condições o imposto será apurado sem redução da base de cálculo

com alíquota 12% (inciso I, Art. 42 e alínea a, inciso II, Art. 95, ambos das DP do RICMS-MT)

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