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Venda de medicamento a órgão publico - Simples Nacional

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(@richard)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

O medicamentos que são isentos quando vendido a órgão publico conforme CONVÊNIO ICMS 87/02.

Distribuidora de medicamentos é optante pelo Simples Nacional e que vende exclusivamente para hospitais e clinicas, que participa de cotação para venda de medicamentos a órgão publico e quando sua cotação é aprovada ele efetua as aquisições para atender exclusivamente o órgão publico. Esta distribuidora poderá se beneficiar da isenção que trata o Convenio ICMS 87/02? 

 

Richard Malek Hanna

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(@claudenir)
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Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

@richard, boa tarde.

Resumindo, empresa optantes pelo Simples Nacional não podem usufruir de um outro tratamento ou benefício, a não ser se prevista na legislação Estadual, vide § 20-A do Art. 18 da Lei Complementar (Federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/ Art. 31 da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018. E não há previsão em legislação estadual para que empresas optantes ao Simples Nacional tenham isenção nos termos do CONVÊNIO ICMS 87/02.

Sendo uma venda realizada por optante pelo simples nacional então prevalece a regra geral, ou seja, não há previsão de outros benefícios fiscais (isenção ou redução ou crédito presumido a não ser que estivesse escrito na legislação tal previsão) e então a apuração é via PGDAS sobre o faturamento e recolhimento via DAS.

Assim, por exemplo, também consta como orientações quanto ao PGDAS e à DEFIS que estão disponíveis no Manual do PGDAS-D e DEFIS 2018 da Receita Federal:

 “Isenções e reduções concedidas às demais pessoas jurídicas não se aplicam aos optantes pelo Simples Nacional. Apenas as isenções e reduções concedidas ESPECIFICAMENTE aos optantes pelo Simples Nacional poderão ser aproveitadas no cálculo”, ou seja, não consta no RICMS/MT isenção especificando, incluindo, aos optantes pelo Simples Nacional, então não poderão fazer jus.

At.te  Claudenir Matos Fardin

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