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[Resolvido] Venda de mercadoria ST onde alocar no calculo do CIAP

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(@priscilla-lopes-de-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Uma empresa contribuinte do estado de Mato-grosso, realiza o aproveitamento do credito do CIAP.
O cálculo é feito da seguinte forma:
A – valor das saídas ou prestações destinadas ao exterior R$ 0,00
B- valor das saídas ou prestações não tributadas R$ 1.000,00
C – valor das saídas ou prestações tributadas R$ 2000,00
D- valor total de saídas ou prestações R$ 3.000,00

 

(A+C): D = Valor do ICMS a ser lançado como crédito no RAICMS
(0,00 + 2000,00): 3000,00 = 0,666667 coeficiente a aproveitar

Porém surgiu uma dúvida em relação ao cálculo:

As vendas de mercadorias ST com o CFOP 5405 ou 6403, serão consideradas como saídas ou prestações não tributadas ou tributadas?

2 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 1 ano atrás

@priscilla-lopes-de-oliveira

A proporcionalidade acima descrita está correta.

Mercadorias inseridas na cobrança do ICMS ST devem ser consideradas como tributadas no cálculo da proporcionalidade do crédito CIAP.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@priscilla-lopes-de-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

Obrigada. 

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