Bom dia, produtor rural pessoa física com inscrição estadual devidamente cadastrada, está vendendo milho em grãos para uma pessoa física sem inscrição estadual.
Ele pode utilizar a isenção ou o diferimento nesta venda?
Ou neste caso, o ICMS tributa integralmente a 17% e o remetente é quem deve recolher icms, funrural/senar?