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VENDA DE MILHO EM GRÃOS DE CPF PARA CPF

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Topic starter
(@dalvana)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, produtor rural pessoa física com inscrição estadual devidamente cadastrada, está vendendo milho em grãos para uma pessoa física sem inscrição estadual.

Ele pode utilizar a isenção ou o diferimento nesta venda?

Ou neste caso, o ICMS tributa integralmente a 17% e o remetente é quem deve recolher icms, funrural/senar?

1 Reply
Posts: 1422
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Tributação integral, na alíquota de 17%, nos termos dos: inciso I do Art. 2º, inciso I do Art. 3º e inciso I do Art. 95, todos da parte geral do RICMS/MT.

 

 

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