Bom dia, estou com um caso, li na legislação que, tem o beneficio de Credito Presumido 41,7% porém para abate fora do estado, no caso de gado em pé, agora pessoa fisica X pessoa fisica, tem algum beneficio vigente pois o beneficio de Crédito presumido nas saídas interestaduais de gado bovino em pé encerrou em 2020 pelo RCR, e se tem algum benefício, por ex uma venda de R$ 175.000,00, como ficaria o imposto
Att.