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[Resolvido] Venda Implemento Agrícola - Convênio 52/91

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(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, boa tarde.

Produtor rural pessoa fisica adquiriu em 03/2024 de outro produtor rural pessoa fisica (venda foi no CFOP 5.551), um implemento agrícola listado no anexo II do Convênio 52/91.

Produtor rural adquirinte quer fazer a venda desse implemento agrícola no qual ainda não deu o prazo utilizado de 12 meses, nesse caso podemos realizar essa venda com a redução prevista no art. 25 do Anexo V do RICMS/MT? Pois o implemento agrícola consta no Convênio 52/91.

Aguardamos retorno.

3 Respostas
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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Felipe,

Sim, poderá utilizar da Redução da base de cálculo  estipulada pelo Art. 25 do Anexo V, conforme regras do Convênio 52/91,  ali não há  limite  temporal.

Cba, 06/06/2024.

Cardoso

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(@felipe_oliveira)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 79

@cardoso obrigado.

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Felipe,

Agradecemos seu Feedback, estamos à disposição.

Cba, 12/06/2024.

Cardoso

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