Prezados, boa tarde.
Produtor rural pessoa fisica adquiriu em 03/2024 de outro produtor rural pessoa fisica (venda foi no CFOP 5.551), um implemento agrícola listado no anexo II do Convênio 52/91.
Produtor rural adquirinte quer fazer a venda desse implemento agrícola no qual ainda não deu o prazo utilizado de 12 meses, nesse caso podemos realizar essa venda com a redução prevista no art. 25 do Anexo V do RICMS/MT? Pois o implemento agrícola consta no Convênio 52/91.
Aguardamos retorno.