Boa tarde,
Uma empresa com inscrita no estado do Mato Grosso, compra Residuo de feijão interno e vende para outro estado (Residuo de Feijão NCM 2302-30-90), questiono:
1 - O NCM esta correto? foi o NCM fornecido pelo fornecedor do produto na compra.
2 - A venda de Residuo de feijão para fora do estado tem benficio de redução da base de calculo conforme Artigo 30, inciso VI, do Anexo V do RICMS/MT e/ou Artigo 30, inciso XVII, do Anexo V do RICMS/MT?
3 - Tem algum beneficio a venda interestadual de residuo de feijão?