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Venda interestadual de residuo de Feijão

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(@dayany)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

Uma empresa com inscrita no estado do Mato Grosso, compra Residuo de feijão interno e vende para outro estado (Residuo de Feijão NCM 2302-30-90), questiono:

1 - O NCM esta correto? foi o NCM fornecido pelo fornecedor do produto na compra.

2 - A venda de Residuo de feijão para fora do estado tem benficio de redução da base de calculo conforme Artigo 30, inciso VI, do Anexo V do RICMS/MT e/ou Artigo 30, inciso XVII, do Anexo V do RICMS/MT?

3 - Tem algum beneficio a venda interestadual de residuo de feijão?

 

 

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(@dayany)
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Entrou: 2 anos atrás

Olá, bom dia! o fornecedor conferiu o NCM e passou agora o correto: NCM 2302.40.00 - RESIDUO DE FEIJÃO.

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