Boa tarde,
Uma venda interestadual de MT para Manaus, de milho ensacado, consegue usufruir da isenção pela SUFRAMA, ou algum outro tipo de redução?
Ou neste caso por não ser industrializado, terá que ter o destaque e recolhimento dos 12% de ICMS?
Agradeço e aguardo retorno.
Att,