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VENDA INTERESTADUAL PARA MANAUS (ZONA FRANCA/SUFRAMA)

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Posts: 38
Topic starter
(@jaqueline-garcia)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

Uma venda interestadual de MT para Manaus, de milho ensacado, consegue usufruir da isenção pela SUFRAMA, ou algum outro tipo de redução? 

 

Ou neste caso por não ser industrializado, terá que ter o destaque e recolhimento dos 12% de ICMS?

 

Agradeço e aguardo retorno.

 

Att,

2 Respostas
Posts: 408
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 109
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

boa tarde Jaqueline.

O beneficio do artigo 85 do anexo IV do RICMS é exclusivo para produtos industrializados, não abrangendo a comercialização de milho.

Será portanto tributado pela aliquota de 12%

Gilmário

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