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[Resolvido] VENDA PESSOA JURIDICA ESTADO MT PARA PESSOA FISICA ESTADO RS

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Mateus Baquer
Posts: 21
Topic starter
(@mateus-baquer)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia, estou com um caso que uma Empresa que tem DIFERIMENTO ICMS PRODUTOS ARROLADOS ART.22-A ANEXO VII RICMS/2014, DECRETO 1297/2022, Vai realizar a venda de seus produtos para um produtor rural no estado do RS, nesses casos ele teria que fazer o recolhimento do DIFAL sobre a mercadoria?

1 Reply
Simões
Posts: 1168
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

O diferimento é postergação do imposto internamente, nas vendas interestadual, essa venda será tributada.

Em relação ao DIFAL, oriento a verificar no Estado de destino o entendimento dos mesmo sobre esses produtos, pois o DIFAL será recolhido normalmente para aquela unidade.

Para Mato Grosso será o ICMS próprio da venda da mercadoria

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