Venda Veículo Usado...
 
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[Resolvido] Venda Veículo Usado - Redução Base de Cálculo ICMS - Cisão/Incorporação

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(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, boa tarde!

Pessoa Jurídica recentemente teve cisão, no qual foi dividida e enviado para outra empresa alguns patrimônios.

Vendemos um veículo leve no qual foi incorporado ao ativo imobilizado da nossa empresa através do laudo da cisão.

Dúvida: Para usufruirmos do benefício de redução da base de cálculo do ICMS elencada no art. 54, § 5° do Anexo V, no qual trata de veículos usados e nos trazem prazos para redução em percentual, devo considerar a data de entrada da NF do veículo na empresa cindida ou a data do laudo da cisão?

Att.

Felipe Oliveira

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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@felipe_oliveira, bom dia!

O prazo a que se refere § 5° do Art. 54 é considerado da data de entrada no estabelecimento do contribuinte que está promovendo a desincorporação.

Observo, para a aplicação do benefício do Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT há que se levar em consideração se bem se encontrava em uso normal, bem como cumprimento do disposto no § 1°, Art. 54

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2 Respostas
(@felipe_oliveira)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 79

@jrosa Obrigado.

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1889

@felipe_oliveira ,

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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