Bom dia.
Uma empresa autorizada a se instalar em uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE), com ADE publicado, exemplo na ZPE de Cáceres-MT, teria algum benefício fiscal (isenção, não incidência, etc) de ICMS sobre a fatura da energia contratada da empresa distribuidora (ENERGISA)?
Caso sim, poderia nos apontar a base legal que trata do assunto?
Sds.