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Zona de Processamento de Exportação (ZPE)

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Topic starter
(@vicente-barros)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Uma empresa autorizada a se instalar em uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE), com ADE publicado, exemplo na ZPE de Cáceres-MT, teria algum benefício fiscal (isenção, não incidência, etc) de ICMS sobre a fatura da energia contratada da empresa distribuidora (ENERGISA)?

Caso sim, poderia nos apontar a base legal que trata do assunto?

Sds.

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O art. 88 do Anexo IV do RICMS/MT que trata da isenção para as operações com Bens, Mercadorias e Serviços Destinados a Áreas de Zona de Processamento de Exportação – ZPE, localizadas no Território Mato-grossense não fala, de forma clara, sobre a isenção do ICMS na atura de energia elétrica contratada.

Sendo assim, o contribuinte, a fim de obter uma resposta formal, deverá ingressar com uma consulta tributária, de acordo com os art. 994 a 1013 do RICMS/MT. 

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