@brenda
Bom dia!
Informamos que a baixa da Inscrição Estadual do Microempreendedor Individual, regra geral, ocorre automaticamente, via REDESIM, conforme o artigo n° 102 - S da Portaria 05/2014. O próprio contribuinte que tiver interesse em encerrar sua atividade, poderá acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa de registro a qualquer momento gratuitamente.
Porém, não tendo sido processada pelo sistema automaticamente, orientamos que protocole um processo de baixa definitiva, por meio do sistema e-process, cumprindo com o envio do termo de responsabilidade.
Modelo a ser protocolado:
MEI-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CADASTRAMENTO/ALTERAÇÃO/REATIVAÇÃO/BAIXA
Link orientações - Baixa de inscrição
"Art. 92 A solicitação de baixa da inscrição estadual será solicitada pelo interessado:
I - (...)
II - diretamente à SEFAZ, nos casos em que não esteja sendo processada pela REDESIM e em relação a estabelecimento não obrigado ao registro na JUCEMAT.
§ 3° Na finalização do pedido de baixa da inscrição estadual será gerado o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, com o responsável indicado conforme o § 2° deste artigo, onde será dada a ciência e confirmado o aceite do citado termo."