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2ª VIA DO LIVRO TERMO DE OCORRENCIA

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Topic starter
(@rubineusa)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!!

Qual o procedimento para 2ª via de Livro Termo de ocorrência, haja vista que agora não é mais necessário a autenticação na sefaz? 

Devemos apenas adicionar no termo de abertura como Livro nº 002? 

Agradeço desde já. 

5 Respostas
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Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@dani-correa

O meio de autenticação de livro fiscal ainda é o sistema AIDF, veja a Portaria 304/2012.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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1 Reply
(@rubineusa)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 5

@foss Até o termo de ocorrência? Não achei opção no contabilista.

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Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 51
Usuário validado
(@edimar-felicio)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

Rubineusa, bom dia!

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, previsto no Art. 395 do RICMS/MT (Decreto n.º 2.212/2014), é físico, impresso tipograficamente de n.º 01 a 50, adquirido em livrarias.

Se o referenciado livro estiver totalmente utilizado, poderá o contribuinte abrir novo livro, dando numeração, ordem cronológica.

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, não é possível registrá-lo no Sistema AIDF.

Pode-se observar quando do acesso em ambiente restrito do contabilista responsável para o contribuinte junto a SEFAZ/MT, no Sistema AIDF Eletrônica, na funcionalidade – Manter Livros FiscaisAbertura de Livro Fiscal, Tipos de Livros Fiscais; estão disponibilizados os seguintes livros: 1 – Registro de Entradas. 2 – Registro de Saídas. 3- Reg. de Contr. da Produção e do Estoque. 4 – Registro de Inventário. 5 – Registro de Apuração do ICMS.

 O § 6.º, Art. 408 do RICMS/MT (Decreto 2.212/2014), cita que o referenciado livro, independe de visto prévio para a sua utilizando, devendo ser observado os seguintes procedimentos, os quais faço reprodução abaixo, a saber:

Art. 408 (.....)

.............

  • A utilização do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências de que trata o artigo 395 independe de visto prévio, devendo ser observado os seguintes procedimentos:

I - pelo contribuinte:

  1. a) lavrar termo no próprio livro, informando a data, conforme o caso, do início do uso do aludido livro, com menção do respectivo número, bem como a data e local da lavratura;
  2. b) na primeira visita de servidor do fisco ao estabelecimento, solicitar a aposição do visto, conforme exigência deste artigo;

II - pelo servidor do fisco: verificar se o termo exigido na alínea a do inciso I deste parágrafo foi devidamente lavrado, sanando eventuais falhas, para a aposição do visto.​

 

Espero ter auxiliado.

Atenciosamente

 

Edimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

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