@cristina-batista, boa tarde!
Quanto à forma do contrato, as partes envolvidas é que determinam que tipo de acordo irão celebrar e de que forma irão explorar a área, seja parceria, arrendamento, comodato, etc.
Quanto ao vínculo com o imóvel: Pai e filho são condôminos, em relação ao imóvel da filha poderão ser parceiros, arrendatários, etc. (conforme o tipo de contrato).
Áreas distintas (exploradas pelo mesmo titular) poderão ser vinculadas em uma mesma inscrição estadual se estiverem em um mesmo município. (art. 3º, Port. 05/2014).
Art. 3°
- 3° Ressalvada disposição expressa em contrário, para fins de cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao ICMS, são consideradas como único estabelecimento todas as unidades produtoras rurais, pertencentes ao mesmo titular, pessoa física, localizadas no território de um mesmo município.
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