Notifications
Clear all

ABERTURA CCE INDEFERIDO

5 Posts
3 Usuários
0 Reactions
368 Visualizações
Posts: 35
Topic starter
(@wellica)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Processo de abertura CCE erro preenchimento na FAC, processo foi indeferido, consigo reutilizar o valor da taxa de cadastramento, para nova solicitação?

 

Att

Tags do Tópico
4 Respostas
Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

O comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, distinto para cada pedido;

Portaria 005/2014

Art. 14 

  • 3° Ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas nesta portaria:
    II – não será admitida a complementação de documentos para reanálise da Solicitação Cadastral indeferida, devendo, se for do interesse do requerente, ser formalizada nova Solicitação Cadastral, inclusive com o pagamento de nova TSE, na forma dos §§ 1° a 3° do artigo 12 e do § 2° deste artigo.
Responder
1 Reply
(@wellica)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 35

@marlene Bom dia!

Tem alguma abertura na legislação que possa pedir o reembolso desse valor, tendo em vista que foi indeferido(a solicitação não foi atendida)?

 

Att.

Responder
Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

A TSE – Taxa de Serviços Estaduais se refere a um serviço prestado, conforme Portaria 005/2022, para cada serviço será pago uma TSE, neste caso a Solicitação Cadastral foi analisada, para análise de uma nova Solicitação Cadastral (um novo processo), deverá pagar a TSE novamente.

Art. 12 Ressalvada disposição expressa em contrário, prevista nesta portaria, para formalização da solicitação de inscrição estadual ou de alteração cadastral, bem como de suspensão de inscrição estadual por paralisação temporária, reativação de inscrição estadual suspensa, revalidação de inscrição estadual cassada ou baixa de inscrição estadual, deverão ser observados os procedimentos indicados nesta subseção. 

 

  • 1° Juntamente com a Solicitação Cadastral, para efetivação do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, devida pela obtenção da inscrição estadual, será gerado, automaticamente, o DAR-1/AUT correspondente, no qual será indicado como código de receita 8140. 
  • 3° Não será analisada a solicitação de inscrição estadual, quando não constar, no Sistema de Arrecadação Estadual, o registro de pagamento da correspondente TSE. 

Art. 14 

  • 3° Ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas nesta portaria:
    II – não será admitida a complementação de documentos para reanálise da Solicitação Cadastral indeferida, devendo, se for do interesse do requerente, ser formalizada nova Solicitação Cadastral, inclusive com o pagamento de nova TSE, na forma dos §§ 1° a 3° do artigo 12 e do § 2° deste artigo.

 

Responder
Posts: 425
Usuário validado
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Antes da atualização regulamentar (Portaria 005/2022), caso a SAC/FAC não fosse indeferida e o processo apenas inadmitido, o analista conseguia fazer o aproveitamento da  taxa (TSE) em outro processo (SAC?FAC).

No entanto, hoje não há previsão legal ou procedimental para aproveitamento,  e nem ressarcimento ou restituição do valor da TSE oriunda de processo indeferido pois se trata de um serviço prestado, conforme exposto anteriormente , devendo o contribuinte efetuar o recolhimento de nova TSE para o novo processo. e nova análise

 
 
Responder
Compartilhar: