Boa tarde!
Processo de abertura CCE erro preenchimento na FAC, processo foi indeferido, consigo reutilizar o valor da taxa de cadastramento, para nova solicitação?
Att
Boa tarde!
Processo de abertura CCE erro preenchimento na FAC, processo foi indeferido, consigo reutilizar o valor da taxa de cadastramento, para nova solicitação?
Att
O comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, distinto para cada pedido;
Portaria 005/2014
Art. 14
A TSE – Taxa de Serviços Estaduais se refere a um serviço prestado, conforme Portaria 005/2022, para cada serviço será pago uma TSE, neste caso a Solicitação Cadastral foi analisada, para análise de uma nova Solicitação Cadastral (um novo processo), deverá pagar a TSE novamente.
Art. 12 Ressalvada disposição expressa em contrário, prevista nesta portaria, para formalização da solicitação de inscrição estadual ou de alteração cadastral, bem como de suspensão de inscrição estadual por paralisação temporária, reativação de inscrição estadual suspensa, revalidação de inscrição estadual cassada ou baixa de inscrição estadual, deverão ser observados os procedimentos indicados nesta subseção.
Art. 14
Antes da atualização regulamentar (Portaria 005/2022), caso a SAC/FAC não fosse indeferida e o processo apenas inadmitido, o analista conseguia fazer o aproveitamento da taxa (TSE) em outro processo (SAC?FAC).
No entanto, hoje não há previsão legal ou procedimental para aproveitamento, e nem ressarcimento ou restituição do valor da TSE oriunda de processo indeferido pois se trata de um serviço prestado, conforme exposto anteriormente , devendo o contribuinte efetuar o recolhimento de nova TSE para o novo processo. e nova análise