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ABERTURA DE IE

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Posts: 28
Topic starter
(@jerusa-de-jesus)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Tenho um CNPJ com atividade de serviço e comercio que ate então não tinha inscrição, fiz a viabilidade e não gerou IE. Como proceder para abrir uma incrição estadual?

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
45.20-0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
4 Respostas
Posts: 492
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada, bom dia!

Orientamos que faça um ticket no Sefaz Para Você, cumprindo os requisitos

Portaria nº 205/2022-SEFAZ-MT e anexando o cartão do CNPJ para que possamos dar um resposta adequada.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/primeiro-acesso-ao-sefaz-para-voce-2/#post-2316

 

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Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@jerusa-de-jesus Para que o contribuinte obtenha uma Inscrição Estadual, é obrigatório que ele possua uma atividade principal de contribuinte do ICMS, e conforme informado, a CNAE principal é de serviço.

Sendo assim, orientamos que altere as atividades da empresa, incluindo uma dessas como atividade principal:

45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 

E essa abaixo, como secundária:

45.20-0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

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1 Reply
(@jerusa-de-jesus)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 28

@adilson

Bom dia

Mas o cliente tem as duas atividades, porem a de serviço a demanda é maior por isso ficou como principal. Não tem alguma forma de obter essa incrição sem fazer alteração de cnae?

Responder
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Para ser contribuinte do ICMS, e obter uma inscrição, é obrigatório possuir uma atividade de contribuinte do ICMS, pois conforme artigo 94-A da Portaria nº 05/2014-SEFAZ, a Sefaz poderá baixar de ofício essa inscrição, ou nem mesmo concedê-la.

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