Boa tarde!
No caso citado, a legislação estadual veda a Inscrição Estadual somente para empresas de construção civil, aquelas cadastradas com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE das Divisões 41 a 43 da seção F conforme prevê o artigo 27, parágrafos 15 a 17, Portaria 05/2014 e Decreto N°. 1403/2022.
Os demais CNAEs de Indústria e Comércio, sendo como citado a atividade de Fabricação de estruturas metálicas são de cadastro de Inscrição Estadual obrigatória.
Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado.
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3034
Quanto a emissão de Notas Fiscais, no caso de Contribuinte, detentor de Inscrição Estadual, deverá emitir a NF-e Nota Fiscal Eletrônica, mediante o devido credenciamento.
Quanto a emissão de Nota Fiscal, no caso de empresa não contribuinte, deverá emitir a NFA-e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, conforme orientação abaixo.
Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado.
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nf-e
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nfa-e
Consta também matéria já postada neste Fórum de matéria semelhante que poderá auxiliar na resposta, conforme link abaixo:
Emissão de NFA-e para empresas da Construção Civil sem Inscrição Estadual
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nfa-e/emissao-de-nfae-para-empresas-da-construcao-civil-sem-inscricao-estadual/#post-814
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Alexandre Mezari.
SAC/SARP/SEFAZ-MT