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Abertura de IE - Criação de Peixe - Produto Pessoa Fisica

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(@lucas-teburcio)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

 

Estou em processo de abertura de I.E produtor rural PF, atividade será Criação de Peixe. 
No momento da abertura de Inscrição estadual a forma de Tributação tem apenas 2 opções: Diferimento e Tributado.
Porem a atividade de criação de peixe é isenta, como proceder nesta situação?

1 Reply
Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

 

Informamos que o procedimento de solicitação cadastral, exige somente essas 2 opções junto ao formulário “Solicitação Cadastral”, sendo que a escolha de uma dessas opções é de faculdade do produtor, não podendo a SEFAZ opinar quanto a qual opção deve ser escolhida pelo produtor.

Conforme consta na legislação estadual que rege sobre o cadastro de contribuintes, Portaria nº 05/2014, em seu art. 38, § 18, abaixo transcrito, deverá optar por pela tributação ou pelo diferimento. Devendo observar as “atividades/produtos” que tem o regramento do “Diferimento”, constantes junto ao Anexo VII do RICMS/MT Decreto 2.212/2014,

 

Segue §18 do art. 38 da Portaria 05/2014, abaixo transcrito:

  • 18 O titular de imóvel rural, pessoa física, deverá, ainda, no momento da formalização da inscrição estadual, indicar sua opção pela tributação ou diferimento do imposto, nas respectivas operações, em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ, de 30/10/2000 (DOE de 1°/11/2000). (efeitos a partir de 1°/03/2018) (Nova redação dada pela Port. 031/18)

 

Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3010

 

Segue Legislação Aplicável ao tema citado:

Portaria nº 05/2014;

Portaria 79/2000.

 

 

Espero ter ajudado!

 

Atenciosamente

Alexandre Mezari.

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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