Um produtor rural pode ter 2 inscrições Estaduais com sócios diferentes no mesmo municipio?
Um produtor rural pode ter 2 inscrições Estaduais com sócios diferentes no mesmo municipio?
Daniela Veber, boa tarde.
Referente a imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, pessoa física, localizados no território do mesmo município, será de acordo com as regras do art. 39 e 40, da portaria 05/2014, acessando o link abaixo:
Portaria 05/2014 - Art. 39 e Art. 40
Art. 27..............................................................
§ 5° Na hipótese de que trata o inciso VI do caput deste artigo, observado o disposto nos §§ 3° a 10 do artigo 3°, será exigida inscrição estadual única para todos os imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, pessoa física, localizados no território de um mesmo município.
§ 7° Ressalvada disposição expressa em contrário, fica vedada a obtenção de mais de uma inscrição estadual para imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, pessoa física, localizados no território de um mesmo município.
Art. 844 Em relação às informações cadastrais, referentes a novo imóvel rural, pertencente à mesma pessoa física, titular de outro localizado no território do mesmo município e já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, na forma do § 3° do artigo 58, deverão ser observados os procedimentos constantes deste capítulo.
III – não se aplica às unidades produtoras em relação às quais não haja exata correspondência entre os participantes da respectiva titularidade, ainda que nesta figure condômino comum.