O requerimento poderá ser baixado via e-process > Baixar Modelos selecionando o tipo de processo: CREDENCIAMENTO NO REGIME ESPECIAL PARA EXPORTAÇÃO.
Após clicar sobre o tipo de processo desejado, será aberto a página de download do formulário, como demonstrado na imagem abaixo:
Salienta-se que para download do modelo é necessário incluir o código da imagem.
Feito o download do arquivo, o contribuinte deve preencher o modelo de formulário: CREDENCIAMENTO NO REGIME ESPECIAL EXPORTAÇÃO e incluir no e-process.
Na inclusão do processo, observar no campo Dados do Processo o assunto e o tipo de processo que devem ser selecionados, são respectivamente: EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO e CREDENCIAMENTO NO REGIME ESPECIAL PARA EXPORTAÇÃO. Veja a seguinte imagem:
Além do formulário, devem ser anexados ao processo os seguintes documentos:
- cópia do instrumento relativo à constituição legal da empresa e suas alterações;
- documentos constantes nos artigos 3° e 4° do Decreto n° 1.262/2017;
- procuração do responsável, quando a inscrição no CCE/MT for requerida por procurador.
Vale destacar que poderá ser exigido pelo fisco estadual, por meio de notificação fiscal eletrônica, a apresentação de quaisquer outros documentos, bem como que se prestem outras informações necessárias ao esclarecimento e/ou complementação dos dados. (caput e §1° do artigo 54-B da Portaria n° 05/2014).
Após a análise dos documentos poderá a CCAT/SUIRP deferir ou indeferir nos termos do artigo 5° do Decreto n° 1.262/2017.
O contabilista/escritório cadastrado no CNPJ junto à Receita Federal, também deverá estar cadastrado e em situação regular (ATIVA) no CRC/MT e na SEFAZ/MT.
Para mais informações sobre o cadastramento do contabilista Clique Aqui.
Não se exigirá a obtenção de nova inscrição estadual, na hipótese em que o contribuinte de outra unidade Federada já estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso por enquadramento em qualquer das situações previstas no artigo 27 da Portaria n°05/2014. (§14 do artigo 27 da Portaria n° 05/2014).
Observação: Informamos ainda que, conforme artigo 4º do Decreto 1331/2018, a pessoa jurídica inscrita é obrigada ao credenciamento para uso do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
Desta forma, se não efetuado o aceite no credenciamento no prazo de 15 dias da concessão da inscrição estadual, a mesma será suspensa, conforme Inciso XXIV do art. 78 da Portaria 005/2014.
LEGISLAÇÃO
Portaria n° 05/2014
Decreto n° 1.262/2017