Notifications
Clear all

Abertura de Inscrição Estadual de Produtor Agropecuário Pessoa Jurídica

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
1,487 Visualizações
Posts: 426
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

O contribuinte gostaria de abrir uma Inscrição Estadual de produtor agropecuário Pessoa Jurídica e necessitará apresentar documentos complementares para obtenção da Inscrição Estadual.

Qual é o procedimento e a documentação obrigatória sobre abertura de Inscrição Estadual de Produtor Agropecuário Pessoa Jurídica?

2 Respostas
Posts: 73
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A obtenção de inscrição estadual – IE de contribuinte Pessoa Jurídica, inclusive o Produtor Agropecuário Pessoa Jurídica que explorem atividade econômica de Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura, constantes na Seção A da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, constante do Anexo I do Regulamento do ICMS-MT (exceto atividades de apoio à agropecuária informadas no § 28 do Art. 29 da Portaria 05/2014-SEFAZ), será efetuada mediante utilização do Sistema da REDESIM (Art. 29 e Art. 102-O-1 da Portaria N° 05/2014-SEFAZ).

O contribuinte deve observar as disposições do Capítulo XII-A da Portaria N° 05/2014-SEFAZ quanto ao Processamento, via REDESIM, do Pedido de Inscrição Estadual.

A solicitação de Inscrição Estadual é concomitante com o processo de abertura do estabelecimento na JUCEMAT e deverá ser efetuada no portal da REDESIM, iniciando pela viabilidade:  http://redesimples.mt.gov.br/  > Serviços > Consulta de Viabilidade > Nova Viabilidade.

A entrega dos documentos comuns aos órgãos será somente na JUCEMAT.

Para os estabelecimentos registrados na JUCEMAT, mas que ainda não possua Inscrição Estadual ou que teve seu processo de abertura indeferido, a solicitação deverá ser efetuada no portal da REDESIM  http://redesimples.mt.gov.br/  > Inscrição Estadual > Solicitar Somente Inscrição Estadual.

Os dados serão enviados à SEFAZ/MT, automaticamente por meio do sistema REDESIM, e após a recepção, será enviada correspondência para o e-mail informado no requerimento, com as seguintes informações:

  • Número do Protocolo REDESIM
  • Número da Solicitação Cadastral gerada na SEFAZ
  • Código de segurança

O interessado deverá no prazo de 60 (sessenta) dias:

Após os procedimentos citados acima, a Solicitação Cadastral ficará com o status de ‘Aguardando Envio de Documentos à Sefaz’.

Para homologação da solicitação, deverão ser enviados à Sefaz-MT, via e-Process, no assunto “CADASTRO (INSCRIÇÃO ESTADUAL)”, o tipo de processo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À REDESIM P/ ABERTURA DE INSC ESTADUAL PESSOA JURÍDICA", cujos dados do processo os documentos exigidos no artigo 102-O-1 da Portaria n° 05/2014:

I - cópia da escritura pública de aquisição, no caso de proprietário único, coproprietário ou condômino;

II - no caso de arrendatário, comodatário ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria;

III - documentos que comprovam o vínculo com a área rural nas demais modalidades de uso e posse da referida área;

IV - o Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto, nas respectivas operações, em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ, devendo ser observada a uniformidade de tratamento a todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, localizados no território do Estado de Mato Grosso.

O envio dos documentos será no site www.sefaz.mt.gov.br > Acessos > Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo ou pelo link  http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/7551385-e-process

Ressaltamos que para a inclusão dos documentos exigidos, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário, através do login de contabilista, e deve ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.

Após a análise dos documentos será concedida a inscrição estadual definitiva.

Ressaltamos que a análise e apreciação da documentação apresentada cabe exclusivamente a unidade responsável.

 

Espero ter ajudado!

 

Alexandre Mezari

SAC/SARP/SEFAZ-MT

Responder
Adilson
Posts: 866
Compartilhar: