Notifications
Clear all

Abertura de Inscrição Estadual para Pessoa Jurídica com atividades agropecuárias

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
570 Visualizações
Posts: 422
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

A  abertura  de  Inscrição Estadual   para  Pessoa  Jurídica (Empresa)   com  atividades  agropecuárias (de  cultivo)  precisa  de  quais  procedimentos?

2 Respostas
Posts: 461
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

O  processo  de   abertura  da  empresa  Pessoa  Jurídica  com  atividades  agropecuárias (de  cultivo)   deve  ser  feito  pelo  REDESIM (Junta  Comercial).

O  Sistema  Redesim  faz  a  transmissão  das  informações   para  o  Cadastro  da  Sefaz (de maneira  automática)  sendo  gerada  uma  Solicitação  Cadastral.

A  solicitação   Cadastral  gerada  fica   com  o  STATUS  de  -  Aguardando  envio  de  documentos  a  Sefaz/MT.

Conforme  Portaria  n  05/2014   Sefaz/MT,   além  de  fazer  o  REQUERIMENTO,  deve  anexar  os  seguintes  documentos.:

Art.  29:

§ 28 Os estabelecimentos pertencentes a pessoas jurídicas que explorem atividade econômica arrolada nas Divisões 01, 02 e 03, excetuadas as atividades de apoio classificadas nos grupos 01.6 e 02.3 e as atividades das subclasses 0311-6/04, 0312-4/04 e 0321-3/05, que integram a Seção A da Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, constante do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, deverão apresentar: (efeitos a partir de 1°/03/2018) (Acrescentado pela Port. 031/18)
I - cópia da escritura pública de aquisição, no caso de proprietário único, coproprietário ou condômino; (efeitos a partir de 1°/03/2018)
II - no caso de arrendatário, comodatário ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria; (efeitos a partir de 1°/03/2018)
III - documentos que comprovam o vínculo com a área rural nas demais modalidades de uso e posse da referida área; (efeitos a partir de 1°/03/2018)
IV - o Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto, nas respectivas operações, em conformidade com o preconizado na Portaria n° 79/2000-SEFAZ, de 30/10/2000 (DOE de 1°/11/2000)

 

Requerimento:

Site  Sefaz   -  Serviços  -  E-process -  Modelos  -   Cadastro  inscrição  Estadual  

COMPLEMENTAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA COM CNAE AGROPECUÁRIO

Anexar  os  documentos  e  comprovantes  pertinentes.

 

Enviar  por  E-process;  Assunto:    Cadastro Inscrição Estadual      Tipo  de  processo:  COMPLEMENTAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL PESSOA JURÍDICA COM CNAE AGROPECUÁRIO

Incluir Processo

 

Feito isso,  e  estando  os  documentos  corretos,   é  gerado  a  Inscrição  Estadual.

Responder
Adilson
Posts: 856
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Compartilhar: