Boa tarde!
Gostaria de saber como faço para abrir um Inscrição Simplificada de Produtor Rural.
Quais os documentos e por onde começo.
Boa tarde!
Gostaria de saber como faço para abrir um Inscrição Simplificada de Produtor Rural.
Quais os documentos e por onde começo.
O produtor primário, pessoa física, com propriedades produtoras situadas na extensão territorial do Estado, cujo imóvel tenha área não superior a 100 (cem) hectares, poderá solicitar inscrição estadual por procedimento simplificado, a qual será concedida na condição de microprodutor rural.
Abertura de Inscrição Estadual
O microprodutor rural poderá apresentar na Agência Fazendária do respectivo domicilio tributário ou enviar por meio de e-process disponível no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo, utilizando o Tipo de e-process: CADASTRAMENTO ALTERAÇÃO/REAT./BAIXA INSC. SIMPLIFICADA), os seguintes documentos:
I – requerimento, assinado pelo titular, declarando sua condição de microprodutor rural;
II – cópia de documento oficial de identificação e do CPF do titular;
III – cópia da escritura pública de aquisição do imóvel, no caso de proprietário único ou coproprietário;
IV – cópia de documento oficial que comprove a administração do imóvel, nos casos de espólio ou formal de partilha que ainda não tenham sido averbados;
V – cópia da Declaração da Prefeitura local que comprove a condição de posseiro ou ocupante;
VI – cópia do documento fornecido pelo INCRA ou INTERMAT, comprovando a condição de Produtor originário do projeto de reforma agrária, quando se tratar de assentado;
VII – cópia da Declaração da Prefeitura local ou da EMPAER, comprovando a condição de Produtor NÃO originário do projeto de reforma agrária, quando se tratar de assentado. Deve ser utilizado o modelo padrão de declaração constante no Anexo Único da Resolução N.º02/2021/CEDRS/MT. (Declaração de Ateste de Podutor Primário)
VIII – no caso de contrato de arrendamento, cessão de direito, comodato, compra e venda, condomínio, parceria ou usufruto, cópia da escritura de aquisição do imóvel e/ou do contrato, contendo firma reconhecida dos subscritores;
IX – procuração do responsável, com firma reconhecida do outorgante, e cópia de documento oficial de identificação e do CPF do mandatário, quando o pedido de inscrição for formulado por procurador.
Ressaltamos que para a inclusão dos documentos exigidos, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário, através do login de contabilista, e deve ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.
Observações:
Tanto para o posseiro quanto o ocupante, podem utilizar a Declaração da Prefeitura local, no entanto o posseiro só utilizará esta declaração caso não possua documentos que comprovem a condição de posse. (§13 e alínea f do inciso I do artigo 38, bem como o inciso VII do artigo 112, todos da Portaria n° 05/2014)
Os contratos de arrendamento, cessão de direito, comodato, compra e venda, condomínio, ou parceria de imóvel rural deverão conter reconhecimento de firma dos respectivos subscritores.
Não se fará a transferência de inscrição estadual de um produtor primário, pessoa física, para outro.
Legislação aplicável
Artigos 41 ao 44 da Portaria nº 05/2014
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