Notifications
Clear all

Abertura de Inscrição Estadual Simplificada - Produtor Rural Pessoa Física

4 Posts
4 Usuários
0 Reactions
226 Visualizações
Posts: 3
Topic starter
(@erikamonike)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Você poderia me orientar se tiver uma outra solução e opção de fazer essa abertura de inscrição.

3 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 32
Usuário validado
(@ormond-de-oliveira)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

@erikamonike, boa tarde!

Inicialmente gostaríamos de pedir desculpas pela demora no retorno.

Isso posto, informamos que a resposta a esse tópico foi respondida neste link Abertura de Inscrição Estadual Simplificada - Produtor Rural Pessoa Física.

Maiores informações sobre procedimentos para solicitar a abertura da inscrição estadual para Produtor Agropecuário, também, podem ser encontradas no PORTAL DO CONHECIMENTO: CADASTRO > Abertura de Inscrição Estadual > Produtor Agropecuário - Inscrição Simplificada.

São essas as informações disponíveis para serem reportadas.

Espero tê-lo auxiliado.

 

Atenciosamente,

 

Ormond de Oliveira

 

Responder
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Portaria nº 05/2014-SEFAZ:

(...)

Art. 38 A inscrição a que se refere o artigo 37 será concedida em nome da pessoa física ou jurídica que constar dos registros cadastrais como produtor agropecuário, devendo o pedido ser instruído, conforme o caso, com os documentos a seguir indicados:

I – pessoa física:

  1. a) cópia de documento oficial de identificação, não vencido e contendo a respectiva fotografia, e do comprovante de inscrição no CPF de cada titular;
  2. b) Solicitação Cadastral, acompanhada dos respectivos Anexos I e, se for o caso, dos Anexos II e III, disponibilizados e preenchidos eletronicamente, impressos em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto no artigo 39 e/ou nos artigos 32 e 33;
  3. c) cópia da escritura pública de aquisição, no caso de proprietário único, coproprietário ou condomínio;
  4. d) cópia do documento oficial que comprove a administração do espólio e da Certidão de Óbito do titular do imóvel;
  5. e) comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, distinto para cada pedido;
  6. f) cópia do documento, comprovando a condição de posseiro do interessado;
  7. g) no caso de arrendatário, comodatário, ou parceiro, cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria, ou, na falta do contrato, declaração firmada pelo proprietário do imóvel, relativa à qualidade de arrendatário, comodatário ou parceiro do interessado, observado o disposto no § 7° deste artigo;
  8. h) instrumento de mandato, contendo firma reconhecida do outorgante, e cópia de documento oficial de identificação, não vencido e contendo a respectiva fotografia, e do comprovante de inscrição no CPF do mandatário;
Responder
Compartilhar: