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Abertura de Inscrição Pessoa Jurídica Serviços de engenharia

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Topic starter
(@maria-felix)
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Entrou: 2 meses atrás

Ao realizar o processo de abertura de inscrição no sistema REDESIM, esta dando indeferido, 

[INDEFERIDO, CONFORME ART 759 DO RICMS/MT, POR POSSUIR CNAE DAS DIVISÕES 41,42 OU 43]
mesmo solicitando somente inscrição estadual.
como proceder nessa situação?
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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Maria,

Não pode colocar no CNAE  principal  a atividade de construção civil, e secundários de outras atividades

Caso necessite de apenas uma inscrição deve colocar no CNAE principal as outras atividades e a secundária de Construção civil, veja o que diz o Art. 759

Art. 759 Fica vedada a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.

  • 1°​  A empresa de construção civil que comprovar exercer atividade secundária sujeita ao ICMS deverá constituir estabelecimento filial exclusivamente para essa atividade, com CNPJ próprio, a fim de obter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, podendo ser localizada no mesmo endereço onde realiza as atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos municípios.
  • 2° O disposto no caputdeste artigo não se aplica quando as atividades econômicas de construção civil declaradas forem enquadradas em CNAE secundária do estabelecimento e desde que a respectiva CNAE principal seja pertinente a atividade econômica sujeita ao ICMS, sendo, nesta hipótese, admitida a obtenção de única inscrição estadual.​
  • Cba, 24/10/2024.
  • Cardoso
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