Boa tarde
Se for produtor rural pessoa física, as áreas localizadas dentro do mesmo município deverão ser vinculadas em uma só inscrição, mesmo que em áreas não contínuas.
Artigo 53 do RICMS, veja :
Art. 53 Ressalvada disposição expressa em contrário, um mesmo município.serão consideradas como único estabelecimento, para fins de cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao ICMS, todas as unidades produtoras rurais, pertencentes ao mesmo titular, pessoa física, localizadas no território de um mesmo município.