TÓPICO RELACIONADO AO MESMO ASSUNTO:
TÓPICO RELACIONADO AO MESMO ASSUNTO:
Bom dia, O Contribuinte Produtor Rural Pessoal Física que tem o armazém construído na sua propriedade rural que esta inscrita no mato grosso, pode efetuar a guarda de seus produtos neste armazém sem abertura de inscrição estadual para o armazém correto?
Neste caso, como ele deve providenciar a emissão de notas de uma fazenda do mesmo município para este armazém, devido ambos os endereços por ser no mesmo município estão vinculados a 1 inscrição estadual somente? Aqui o contribuinte tem 1 inscrição com mais de 10 fazendas vinculadas a ela no mesmo municipio.
Qual o CFOP e CST que acoberta a emissão dessa nota, uma vez que não se pode transitar sem documentação fiscal?
Se a emissão se der da inscrição estadual para ela mesma, essa nota deve ser registrada no SPED na saida e na entrada, por se tratar de fazendas diferentes?