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abertura inscricao produto rural

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Posts: 7
Topic starter
(@escritorio-fenix)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!
Estou realizando a abertura de uma inscrição estadual de produtor rural(arrendatário), a primeira solicitação foi indeferida e o parecer de indeferimento dizia:

"Em relação ao preenchimento da Solicitação Cadastral (FAC):

- Para as hipóteses de Arrendamento, a área explorada deve ser igual a área total, ou seja, informar em “Área Explorada” a mesma área total = 250,00 ha;"

Fiquei com a seguinte duvida: Devo manter o preenchimento da primeira FAC indeferida apenas adicionando 250,00 ha ao campo "área explorada"? ou devo preencher apenas os campos "área total" e "área explorada"(sendo que o campo "área construida" é obrigatório"? ou ainda nenhuma das opções é a correta?

desde já agradeço

 

 

*preenchimento 1º FAC: área total: 250,00 ha   área agricultura: 124,00 ha  área pastagens:

área reserva legal: 125,00 ha    área explorada:             outras áreas:     

área construída: 1,00 m2

2 Respostas
Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

No  preenchimento  da  Sol.  Cadastral   (FAC)   o  interessado  -  no  caso  de  ARRENDAMENTO  -  preenche   a  área  total   (que  é  a  área  total  arrendada),  no  caso  em  questão -  a  área  total  arrendada  é  250,00   hectares.    E  pode  colocar  na  área  explorada -  250,00  hectares.

A  área  construída  é  obrigatória  para Produtor  rural  e  dispensada  para  microprodutor  rural.    A  área  construída  é  m2   e  não  tem  nenhuma  relação  com  a  área  total  ou  a  área  explorada.

 

Outra possibilidade  é  colocar  a  área  total  -  250,00   hectares   e  distribuir  as  áreas,  como   área  de  agricultura - 150  hectares;  área  de  pastagens  -  50  hectares (se  houver)  e  outras  áreas   -  50 hectares (apenas  com  exemplo)

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