Bom dia!
Estou realizando a abertura de uma inscrição estadual de produtor rural(arrendatário), a primeira solicitação foi indeferida e o parecer de indeferimento dizia:
"Em relação ao preenchimento da Solicitação Cadastral (FAC):
- Para as hipóteses de Arrendamento, a área explorada deve ser igual a área total, ou seja, informar em “Área Explorada” a mesma área total = 250,00 ha;"
Fiquei com a seguinte duvida: Devo manter o preenchimento da primeira FAC indeferida apenas adicionando 250,00 ha ao campo "área explorada"? ou devo preencher apenas os campos "área total" e "área explorada"(sendo que o campo "área construida" é obrigatório"? ou ainda nenhuma das opções é a correta?
desde já agradeço
*preenchimento 1º FAC: área total: 250,00 ha área agricultura: 124,00 ha área pastagens:
área reserva legal: 125,00 ha área explorada: outras áreas:
área construída: 1,00 m2