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ACEITE DTE

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(@ormond-de-oliveira)
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Entrou: 2 anos atrás

Estou com a seguinte situação:

Sou contabilista e a inscrição estadual não está aceitando o Cadastro no DTE. Está com situação “Credenciado - Aguardando Aceite”, mas não consigo fazer o “aceite”.

Preciso de orientação de como fazer esse “Aceite”, pois o cadastro não aceita e nem permite puxar a minha representação na inscrição. Dá erro e não estou conseguindo acessar a inscrição.

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(@procedimentos)
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Entrou: 2 anos atrás

Preliminarmente cabe informar que o Manual com as instruções para o aceite e Credenciamento no DT-e, bem como o FAQ com as perguntas mais frequentes, estão disponibilizados no site www.sefaz.mt.gov.br, conforme adiante transcrito:

“[...] O contribuinte deverá acessar o sistema DTE e confirmar o seu credenciamento mediante a aceitação do Termo de Credenciamento de Uso do Domicílio Eletrônico.

Somente após a aceitação do Termo de Credenciamento, o contribuinte conseguirá visualizar as comunicações e notificações da SEFAZ/MT.

O aceite é registrado no momento da visualização do Termo de Credenciamento que pode ser impresso neste ou em momento posterior.

O acesso ao DTE , inclusive no momento do credenciamento, requer a utilização de certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou no caso do Produtor Rural Pessoa Física de certificado digital da pessoa física (e-CPF) tipo A1 ou A3 emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O credenciamento ao DTE será único por estabelecimento, mas poderá ser utilizado o certificado digital (e-CNPJ) da matriz ou de qualquer uma das filiais. [...]” (fl. 04 do Manual do DTE).

E, ainda, no FAQ, pergunta número 11, pelas palavras:

“[...] 11 - É possível realizar o credenciamento da empresa no DT-e com o e-CPF do sócio ou com o e-CPF do contador ou o e-CNPJ do escritório contábil?

Não. Só é possível efetuar o credenciamento com o e-CNPJ da própria empresa. [...]”

Relativamente à alteração de representação, somente após o aceite do DTE pelo e-CNPJ da própria empresa é que o contabilista poderá efetuar a inclusão do cadastro no rol de suas representações, conforme orientação disponível no PORTAL DO CONHECIMENTO, fixado por meio de um banner no site da Sefaz: Inclusão, Alteração e Exclusão de Contabilista.

Nessa hipótese a alteração somente será efetivada com o registro do código de segurança que será enviado somente para o DT-e do contribuinte, em atendimento à Lei nº 10.605/2017 – Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, regulamentada pelo Decreto nº 1.331/2018.

Maiores informações relacionados ao Credenciamento no DT-e encontram-se disponíveis para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br mediante seleção do serviço identificado por PORTAL DO CONHECIMENTO > CADASTRO > DT-e Domicílio Tributário Eletrônico.

Os destaques foram acrescidos ao original nos dispositivos legais acima transcritos.

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