Produtor rural que faz exploração individual em uma inscrição estadual e no meio do Ano Safra resolve alterar a exploração para Condomínio. Pergunta: É Necessário a criação de nova inscrição Estadual?
Produtor rural que faz exploração individual em uma inscrição estadual e no meio do Ano Safra resolve alterar a exploração para Condomínio. Pergunta: É Necessário a criação de nova inscrição Estadual?
@05343803105 A Portaria nº 05/2014-SEFAZ, prevê apenas uma possibilidade de alteração da condição do produtor rural, que se trata da situação de CONTRATO PROVISÓRIO DE COMPRA E VENDA para PROPRIETÁRIO ÚNICO.
Sendo assim, para o caso citado, deverá abrir uma nova Inscrição Estadual na condição de CONDOMÍNIO.