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Alteração Cadastral - Pessoas Físicas ou Jurídicas Não Inscritas

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(@ormond-de-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

Qual o procedimento para atualização cadastral de PESSOA FÍSICA e/ou PESSOA JURÍDICA não inscritas, junto a SEFAZ-MT.

Exemplo: Minha empresa mudou a razão social, como fazer para atualizar o cadastro dela na SEFAZ/MT? Ela é Pessoa Jurídica não inscrita em MT.

4 Respostas
Posts: 422
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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Cabe informar que a alteração de dados cadastrais de Pessoa Física, bem como a de Pessoa Jurídica não inscrita em Mato Grosso é regulamentada nos termos da Portaria nº 028/2022-SEFAZ, devendo o interessado apresentar toda a documentação exigida, bem como prestar as informações nela estabelecidas, abrindo um ticket no SEFAZ PARA VOCÊ

Assim, se o requisitante for PESSOA JURÍDICA não inscrita no Estado de Mato Grosso, a solicitação será do representante legal e de acordo a Portaria nº 028/2022-SEFAZ onde, em uma nova solicitação (Ticket), deverá anexar os seguintes documentos, bem como prestar as seguintes informações, nos termos das alíneas a a d, inciso II, artigo 3º da mencionada Portaria:

  1. cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional) do representante legal;
  2. cópia digitalizada de um documento que comprove a representação legal, constante na alínea adeste inciso;
  3. fotografia própria (selfie em arquivo digital formato JPG ou JPEG)segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea a deste inciso;
  4. informar o número de telefone da Pessoa Jurídica com DDD, fixo e celular, bem como o endereço físico da empresa, na forma constante no CNPJ, e o endereço eletrônico válido (email).

A falta de um ou mais documentos sem justificativa incorrerá em não atendimento da solicitação.

Maiores informações a respeito da atualização cadastral, em especial, incluir ou alterar e-mail, podem ser obtidas através do site  http://www5.sefaz.mt.gov.br/  no banner PORTAL DO CONHECIMENTO através do link Pessoas Físicas ou Jurídicas Não Contribuintes.

Se o requisitante for PESSOA FÍSICA e pedir para incluir ou alterar e-mail para si mesmo, em uma solicitação, via Ticket, deverá anexar os seguintes documentos, bem como prestar as seguintes informações, nos termos das alíneas a a e, inciso I, artigo 3º da mencionada Portaria nº 028/2022:

  1. cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
  2. cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);
  3. fotografia própria(SELFIE em arquivo digital formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea a deste inciso;
  4. informar o número de telefone com DDD, fixo e celular, bem como o endereço eletrônico válido(email);
  5. em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do documento que comprove a nomeação do inventariante;

O comprovante de residência deve estar sob a titularidade da solicitante e legível. Caso não esteja em nome do solicitante, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o titular do comprovante de endereço (§ 1º, artigo 3º da Port. nº 028/2022); A fotografia própria deve ser tirada por meio de uma “selfie”, em arquivo digital no formato .jpg ou .jpeg (legível), com o documento de identidade exigido no item 1.

Ainda, deve prestar, devidamente, a informação quanto ao número de telefone com DDD, fixo e celular do solicitante.

Importante ressaltar que no caso de solicitação de atualização de dados cadastrais por terceiros, as solicitações deverão observar as seguintes regras: §3º e §4º, artigo 3º da Port. 028/2022, além das seguintes exigências:

  1. As alterações de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, quando solicitadas por terceiros, deverão estar acompanhadas de procuração válida digitalizada, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente.
  2. Quando a procuração for celebrada por prazo indeterminado deverá ser apresentado novo instrumento, firmado com data recente a cada dois anos e, na hipótese de procuração pública, deverá ser apresentada certidão atualizada fornecida pelo Cartório que a expediu.
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Adilson
Posts: 815
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Agora ficou mais fácil atualizar os dados da pessoa física ou jurídica não inscritos como contribuinte junto à SEFAZ.

Não é mais necessário abrir um ticket e nem encaminhar documentos.

Você pode atualizar suas informações diretamente no sistema da SEFAZ, tudo isso após fazer login com sua conta GOV BR.

Para verificar os procedimentos para atualização, acesse o link do post abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/novidade-a-sefaz-mt-informa-que-simplificou-o-procedimento-de-atualizacao-ou-alteracao-de-dados-de-pessoa-fisica-ou-juridica/#post-15841

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Posts: 19
(@marianesoare)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

No meu caso na atualização cadastral está com a razão social correta porém quando emito a NFA sai com o nome da razão social antiga, acredito que seja porque o usuário esta com o nome antigo. Nesse caso como posso fazer a alteração ?

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1 Reply
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 815
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