Cabe informar que a alteração de dados cadastrais de Pessoa Física, bem como a de Pessoa Jurídica não inscrita em Mato Grosso é regulamentada nos termos da Portaria nº 028/2022-SEFAZ, devendo o interessado apresentar toda a documentação exigida, bem como prestar as informações nela estabelecidas, abrindo um ticket no SEFAZ PARA VOCÊ
Assim, se o requisitante for PESSOA JURÍDICA não inscrita no Estado de Mato Grosso, a solicitação será do representante legal e de acordo a Portaria nº 028/2022-SEFAZ onde, em uma nova solicitação (Ticket), deverá anexar os seguintes documentos, bem como prestar as seguintes informações, nos termos das alíneas a a d, inciso II, artigo 3º da mencionada Portaria:
- cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional) do representante legal;
- cópia digitalizada de um documento que comprove a representação legal, constante na alínea adeste inciso;
- fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG)segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea a deste inciso;
- informar o número de telefone da Pessoa Jurídica com DDD, fixo e celular, bem como o endereço físico da empresa, na forma constante no CNPJ, e o endereço eletrônico válido (email).
A falta de um ou mais documentos sem justificativa incorrerá em não atendimento da solicitação.
Maiores informações a respeito da atualização cadastral, em especial, incluir ou alterar e-mail, podem ser obtidas através do site http://www5.sefaz.mt.gov.br/ no banner PORTAL DO CONHECIMENTO através do link Pessoas Físicas ou Jurídicas Não Contribuintes.
Se o requisitante for PESSOA FÍSICA e pedir para incluir ou alterar e-mail para si mesmo, em uma solicitação, via Ticket, deverá anexar os seguintes documentos, bem como prestar as seguintes informações, nos termos das alíneas a a e, inciso I, artigo 3º da mencionada Portaria nº 028/2022:
- cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
- cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);
- fotografia própria(SELFIE em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea a deste inciso;
- informar o número de telefone com DDD, fixo e celular, bem como o endereço eletrônico válido(email);
- em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do documento que comprove a nomeação do inventariante;
O comprovante de residência deve estar sob a titularidade da solicitante e legível. Caso não esteja em nome do solicitante, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o titular do comprovante de endereço (§ 1º, artigo 3º da Port. nº 028/2022); A fotografia própria deve ser tirada por meio de uma “selfie”, em arquivo digital no formato .jpg ou .jpeg (legível), com o documento de identidade exigido no item 1.
Ainda, deve prestar, devidamente, a informação quanto ao número de telefone com DDD, fixo e celular do solicitante.
Importante ressaltar que no caso de solicitação de atualização de dados cadastrais por terceiros, as solicitações deverão observar as seguintes regras: §3º e §4º, artigo 3º da Port. 028/2022, além das seguintes exigências:
- As alterações de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, quando solicitadas por terceiros, deverão estar acompanhadas de procuração válida digitalizada, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente.
- Quando a procuração for celebrada por prazo indeterminado deverá ser apresentado novo instrumento, firmado com data recente a cada dois anos e, na hipótese de procuração pública, deverá ser apresentada certidão atualizada fornecida pelo Cartório que a expediu.