1 - Alteração cadastral Produtor Rural Pessoa Física (PF) com Credenciado ao DT-e
A Inscrição Estadual de Produtor Rural Pessoa Física com situação DT-e "credenciado", receberão o código de segurança das solicitações de alteração cadastral em seu DT-e, conforme Lei 10.605/2017 - Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, regulamentada pelo Decreto 1.331/2018.
As inscrições estaduais não credenciadas no DT-e deverão seguir o procedimento abaixo apresentado.
2 - Alteração cadastral Produtor Rural Pessoa Física (PF) sem credenciamento ao DT-e
Para a classe de Microprodutor (Faturamento anual até 5.350 UPF/MT), não é exigido contabilista. A Solicitação de Alteração Cadastral deverá ser solicitada no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Cadastro CCE > Solicitação Cadastral > Acesso Contribuintes Inscritos.
Para a classe de Produtor Rural (Faturamento anual acima 5.350 UPF/MT), a solicitação da alteração da inscrição estadual deverá ser solicitada, pelo contabilista responsável pela IE, por meio do login aos serviços fazendários, no site: www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Contabilista > Cadastro de Contribuintes > Solicitação Cadastral > Solicitação Alteração Cadastral
O produtor primário, pessoa física, na condição de produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/MT, que não mais se enquadre nessa condição, somente poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano (§2º do artigo 808 do RICMS), devendo ter faturamento no ano anterior até o valor descrito no inciso I do caput do artigo 808 do RICMS.
A alteração prevista, terá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia de janeiro do respectivo exercício da solicitação (§2-A do artigo 808 do RICMS), devendo ser realizada exclusivamente pelo acesso: Cadastro de Contribuinte - Atualização Cadastral - Alteração de Tipo de Produtor.
Enquanto que para a mudança da condição de Microprodutor rural para produtor rural, deverá ser solicitada a partir do momento que ultrapassar o respectivo faturamento.
Após o preenchimento, o interessado deverá no prazo de 60 (sessenta) dias:
Documentos Exigidos
I – Solicitação Cadastral assinada pelo contribuinte e contabilista quando for o caso;
II - cópia de documento oficial de identificação e CPF do produtor ou de cada titular;
III – cópia do documento que comprove a alteração desejada.
Desenquadramento do Microprodutor Rural
O Microprodutor Rural poderá ser desenquadrado de ofício pela Coordenadoria de Cadastro - CCAT, quando for constatado que houve modificação na faixa de classificação do faturamento anual (artigo 810 do RICMS/MT) ou seja, caso ultrapasse o valor correspondente a 5.350 UPF/MT (inciso I, artigo 808, RICMS/MT).
3 - Alteração de e-mail
O Microprodutor poderá alterar o e-mail da sua Inscrição Estadual através do acesso ao servidor fazendário, no site: www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Contabilista > Cadastro de Contribuintes > Atualização Cadastral > Atualiza Informações de Contato > Atualização de Contato > Empresa - Inscrição
Nos casos em que o Microprodutor não tenha e-mail cadastrado, não tem acesso ou desconhece o e-mail que consta na base de dados da SEFAZ, primeiramente ele deverá atualizar os seus dados cadastrais através do aplicativo GOV.BR, atualizando o e-mail para o seu CPF, seguindo os procedimentos constantes do post do Fórum Sefaz, CLICANDO AQUI, e posteriormente deverá registrar um ticket no SEFAZ PARA VOCÊ. A solicitação deverá vir acompanhada de requerimento do próprio interessado assinado digitalmente ou com firma reconhecida, com o detalhamento do pedido.
Caso o pedido seja via representante legal, através de registro de ticket no SEFAZ PARA VOCÊ, a solicitação do representante legal deverá vir assinada digitalmente ou com firma reconhecida, com o detalhamento do pedido.
O Microprodutor também poderá solicitar a alteração presencialmente na agência fazendária do seu município, desde que não tenha contabilista cadastrado.
Conforme post abaixo, a SEFAZ/MT adotou novos procedimentos sobre o SEFAZ PARA VOCÊ:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/registro-de-tickets-no-sefaz-para-voce/#post-24731