Notifications
Clear all

Alteração Cadastral - Produtor Agropecuário Pessoa Física

3 Posts
3 Usuários
0 Reactions
1,408 Visualizações
Posts: 422
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Produtor agropecuário, pessoa física, precisa fazer a alteração cadastral. Qual o procedimento?

2 Respostas
Posts: 205
Usuário validado
(@joyse)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

1 - Alteração cadastral Produtor Rural Pessoa Física (PF) com Credenciado ao DT-e

 

A Inscrição Estadual de Produtor Rural Pessoa Física com situação DT-e "credenciado", receberão o código de segurança das solicitações de alteração cadastral em seu DT-e, conforme Lei 10.605/2017 - Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, regulamentada pelo Decreto 1.331/2018.

As inscrições estaduais não credenciadas no DT-e deverão seguir o procedimento abaixo apresentado.

 

2 - Alteração cadastral Produtor Rural Pessoa Física (PF) sem credenciamento ao DT-e

 

Para a classe de Microprodutor (Faturamento anual até 5.350 UPF/MT), não é exigido contabilista. A Solicitação de Alteração Cadastral deverá ser solicitada no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Cadastro CCE > Solicitação Cadastral > Acesso Contribuintes Inscritos.

Para a classe de Produtor Rural (Faturamento anual acima 5.350 UPF/MT), a solicitação da alteração da inscrição estadual deverá ser solicitada, pelo contabilista responsável pela IE, por meio do login aos serviços fazendários, no site: www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Contabilista > Cadastro de Contribuintes > Solicitação Cadastral > Solicitação Alteração Cadastral

O produtor primário, pessoa física, na condição de produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/MT, que não mais se enquadre nessa condição, somente poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano (§2º do artigo 808 do RICMS), devendo ter faturamento no ano anterior até o valor descrito no inciso I do caput do artigo 808 do RICMS.

A alteração prevista, terá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia de janeiro do respectivo exercício da solicitação (§2-A do artigo 808 do RICMS), devendo ser realizada exclusivamente pelo acesso: Cadastro de Contribuinte - Atualização Cadastral - Alteração de Tipo de Produtor.

Enquanto que para a mudança da condição de Microprodutor rural para produtor rural, deverá ser solicitada a partir do momento que ultrapassar o respectivo faturamento.

Após o preenchimento, o interessado deverá no prazo de 60 (sessenta) dias:

  • Inserir o código de segurança, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de correspondência informado pelo requerente, no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Contabilista > Cadastro de Contribuintes > Atualização Cadastral > Registro código de segurança
  • Após o registro do código de segurança deverá ser enviada à SEFAZ/MT, via e-process, a documentação exigida no artigo 71 da Portaria 05/2014-SEFAZ, para análise.
  • O envio será no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo. Deverá ser utilizado o Tipo de e-process Cadastramento/Recadast/Alteração/Reativação - Produtor Agropecuário

 

Documentos Exigidos

 

I – Solicitação Cadastral assinada pelo contribuinte e contabilista quando for o caso;

II - cópia de documento oficial de identificação e CPF do produtor ou de cada titular;

III – cópia do documento que comprove a alteração desejada.

 

Desenquadramento do Microprodutor Rural

 

O Microprodutor Rural poderá ser desenquadrado de ofício pela Coordenadoria de Cadastro - CCAT, quando for constatado que houve modificação na faixa de classificação do faturamento anual (artigo 810 do RICMS/MT) ou seja, caso ultrapasse o valor correspondente a 5.350 UPF/MT (inciso I, artigo 808, RICMS/MT).

 

3 - Alteração de e-mail

 

O Microprodutor poderá alterar o e-mail da sua Inscrição Estadual através do acesso ao servidor fazendário, no site: www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Contabilista > Cadastro de Contribuintes > Atualização Cadastral > Atualiza Informações de Contato > Atualização de Contato > Empresa - Inscrição

 

Nos casos em que o Microprodutor não tenha e-mail cadastrado, não tem acesso ou desconhece o e-mail que consta na base de dados da SEFAZ, primeiramente ele deverá atualizar os seus dados cadastrais através do aplicativo GOV.BR, atualizando o e-mail para o seu CPF, seguindo os procedimentos constantes do post do Fórum Sefaz, CLICANDO AQUI, e posteriormente deverá registrar um ticket no SEFAZ PARA VOCÊA solicitação deverá vir acompanhada de requerimento do próprio interessado assinado digitalmente ou com firma reconhecida, com o detalhamento do pedido.

 

Caso o pedido seja via representante legal, através de registro de ticket no SEFAZ PARA VOCÊ, a solicitação do representante legal deverá vir assinada digitalmente ou com firma reconhecida, com o detalhamento do pedido.

 

O Microprodutor também poderá solicitar a alteração presencialmente na agência fazendária do seu município, desde que não tenha contabilista cadastrado.

 

🔗 Portal do Conhecimento 🔗

Responder
Adilson
Posts: 856
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Conforme post abaixo, a SEFAZ/MT adotou novos procedimentos sobre o SEFAZ PARA VOCÊ:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/registro-de-tickets-no-sefaz-para-voce/#post-24731

 

Responder
Compartilhar: