Prezados, por gentileza, protocolei uma consulta e estou com algumas dúvidas:
Já existe um e-mail cadastrado, porém gostaria de alterá-lo para outro, seria possível?
Se sim, qual o procedimento?
Prezados, por gentileza, protocolei uma consulta e estou com algumas dúvidas:
Já existe um e-mail cadastrado, porém gostaria de alterá-lo para outro, seria possível?
Se sim, qual o procedimento?
Poderá alterar sim, desde que atenda a portaria 028/2022.
Para alterar o e-mail do cadastro no sistema da SEFAZ MT é necessário encaminhar via "Sefaz para você" os documentos pedidos na portaria 028/2022, tanto para pessoa física quanto pessoa Jurídica:
O e-mail poderá ser alterado desde que atenda a esta portaria:
PORTARIA N° 028/2022-SEFAZ
Estabelece os procedimentos para a inclusão e atualização do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, no Sistema Cadastro de Pessoas, e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1° Estabelecer os procedimentos para cadastro e alteração de dados das pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, na funcionalidade Cadastro de Pessoas do Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Art. 2° As pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, poderão efetuar o cadastramento no Cadastro de Pessoas do Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS, disponível na página da internet da Secretaria de Estado de Fazenda, www.sefaz.mt.gov.br.
Art. 3° A alteração do Cadastro de Pessoas, após o cadastramento inicial, nos termos ao artigo 1° desta portaria, poderá ser solicitada na página da SEFAZ na internet, no Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, e será recepcionada por servidor lotado na unidade competente da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, devendo ser atualizados todos os dados cadastrais e requerida da seguinte forma:
I - pessoa física, com a juntada dos seguintes documentos:
a) cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
b) cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);
c) fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea a deste inciso;
d) informar o número de telefone com DDD, fixo e celular, bem como o endereço eletrônico válido (e-mail);
e) em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do documento que comprove a nomeação do inventariante;
II - pessoa jurídica, com a juntada dos seguintes documentos:
a) cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional) do representante legal;
b) cópia digitalizada de um documento que comprove a representação legal, constante na alínea a deste inciso;
c) fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea a deste inciso;
d) informar o número de telefone da Pessoa Jurídica com DDD, fixo e celular, bem como o endereço físico da empresa, na forma constante no CNPJ, e o endereço eletrônico válido (e-mail).
Art. 4° A Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte poderá implementar as funcionalidades de inclusão e alteração de dados no Cadastro de Pessoas, descritas nos artigos 2° e 3° desta portaria, pelos aplicativos utilizados no Programa Nota MT e no MT - Cidadão do Governo do Estado, bem como por outros aplicativos existentes ou que venham a ser desenvolvidos.
Art. 5° Os casos de inclusão e alteração no Cadastro de Pessoas que não estejam disciplinadas nesta portaria serão encaminhados à Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAT/SUIRP.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Instrução de Serviço da GPAS/SARA/SAAC/SEFAZ N° 001/2018.
Agora ficou mais fácil atualizar os dados da pessoa física ou jurídica não inscritos como contribuinte junto à SEFAZ.
Não é mais necessário abrir um ticket e nem encaminhar documentos.
Você pode atualizar suas informações diretamente no sistema da SEFAZ, tudo isso após fazer login com sua conta GOV BR.
Para verificar os procedimentos para atualização, acesse o link do post abaixo:
Conforme post abaixo, a SEFAZ/MT adotou novos procedimentos sobre o SEFAZ PARA VOCÊ:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/registro-de-tickets-no-sefaz-para-voce/#post-24731