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Alteração de e-mail já cadastrado

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, por gentileza, protocolei uma consulta e estou com algumas dúvidas:

Já existe um e-mail cadastrado, porém gostaria de alterá-lo para outro, seria possível?

Se sim, qual o procedimento?

4 Respostas
Posts: 99
Usuário validado
(@cleide-santos)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Poderá alterar sim, desde que atenda a portaria 028/2022.

Para alterar o e-mail do cadastro no sistema da SEFAZ MT é necessário encaminhar via "Sefaz para você" os documentos pedidos na portaria 028/2022, tanto para pessoa física quanto pessoa Jurídica:

O e-mail poderá ser alterado desde que atenda a esta portaria:

PORTARIA N° 028/2022-SEFAZ

Estabelece os procedimentos para a inclusão e atualização do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, no Sistema Cadastro de Pessoas, e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1° Estabelecer os procedimentos para cadastro e alteração de dados das pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, na funcionalidade Cadastro de Pessoas do Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Art. 2° As pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, poderão efetuar o cadastramento no Cadastro de Pessoas do Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS, disponível na página da internet da Secretaria de Estado de Fazenda, www.sefaz.mt.gov.br.

 

Art. 3° A alteração do Cadastro de Pessoas, após o cadastramento inicial, nos termos ao artigo 1° desta portaria, poderá ser solicitada na página da SEFAZ na internet, no Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, e será recepcionada por servidor lotado na unidade competente da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, devendo ser atualizados todos os dados cadastrais e requerida da seguinte forma:
I - pessoa física, com a juntada dos seguintes documentos:
a) cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
b) cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);
c) fotografia própria (selfie em arquivo digital formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea a deste inciso;
d) informar o número de telefone com DDD, fixo e celular, bem como o endereço eletrônico válido (e-mail);
e) em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do documento que comprove a nomeação do inventariante;
II - pessoa jurídica, com a juntada dos seguintes documentos:
a) cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional) do representante legal;
b) cópia digitalizada de um documento que comprove a representação legal, constante na alínea a deste inciso;
c) fotografia própria (selfie em arquivo digital formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea a deste inciso;
d) informar o número de telefone da Pessoa Jurídica com DDD, fixo e celular, bem como o endereço físico da empresa, na forma constante no CNPJ, e o endereço eletrônico válido (e-mail).

  • 1° Na hipótese em que o comprovante de residência, previsto na alínea b do inciso I do caput deste artigo, não esteja em nome do solicitante, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o titular do comprovante de endereço.
  • 2° A falta de um ou mais documentos descritos nos incisos I e II do caput deste artigo, sem justificativa, incorrerá em não atendimento à solicitação.
  • 3° As alterações de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, nos termos dos incisos I e II do caput deste artigo, quando solicitadas por terceiros, deverão estar acompanhadas de procuração válida digitalizada, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente.
  • 4° Quando a procuração for celebrada por prazo indeterminado deverá ser apresentado novo instrumento, firmado com data recente a cada dois anos e, na hipótese de procuração pública, deverá ser apresentada certidão atualizada fornecida pelo Cartório que a expediu.
  • 5° A falta de informação do endereço físico exigido na alínea d do inciso II do caput deste artigo poderá ser suprida por consulta na base da Receita Federal, efetuada pelo servidor da SEFAZ.
  • 6° O disposto neste artigo aplica-se, também, às alterações cadastrais no sistema do Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ/CITSmart, solicitadas por meio dos canais de atendimento disponíveis no MENU AJUDA - telefone e e-mail.
  • 7° Alternativamente ao Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, nos termos do caput deste artigo, a alteração de dados poderá ser solicitada presencialmente na Agência Fazendária no domicílio do requerente.

 

Art. 4° A Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte poderá implementar as funcionalidades de inclusão e alteração de dados no Cadastro de Pessoas, descritas nos artigos 2° e 3° desta portaria, pelos aplicativos utilizados no Programa Nota MT e no MT - Cidadão do Governo do Estado, bem como por outros aplicativos existentes ou que venham a ser desenvolvidos.

Art. 5° Os casos de inclusão e alteração no Cadastro de Pessoas que não estejam disciplinadas nesta portaria serão encaminhados à Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAT/SUIRP.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Instrução de Serviço da GPAS/SARA/SAAC/SEFAZ N° 001/2018.

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Adilson
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(@adilson)
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Entrou: 2 anos atrás

Agora ficou mais fácil atualizar os dados da pessoa física ou jurídica não inscritos como contribuinte junto à SEFAZ.

Não é mais necessário abrir um ticket e nem encaminhar documentos.

Você pode atualizar suas informações diretamente no sistema da SEFAZ, tudo isso após fazer login com sua conta GOV BR.

Para verificar os procedimentos para atualização, acesse o link do post abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/novidade-atualizacao-de-dados-simplificada-para-pessoas-fisicas-nao-inscritas-via-gov-br/#post-6353

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Adilson
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(@adilson)
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Entrou: 2 anos atrás

Conforme post abaixo, a SEFAZ/MT adotou novos procedimentos sobre o SEFAZ PARA VOCÊ:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/registro-de-tickets-no-sefaz-para-voce/#post-24731

 

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Adilson
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Entrou: 2 anos atrás
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