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ALTERAÇÃO DE IE SIMPLIFICADA

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Posts: 98
Topic starter
(@ellen)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, temos uma inscrição estadual de produtor rural simplificada. Pelo que li, podemos ter um faturamento anual de R$ 1.229.697,50 (5.350 UPF/MT * R$ 229,85).

Por termos aberto a inscrição estadual em 08/2023, acredito que será um faturamento parcial (R$ 1.229.697,50 / 12 = R$ 102.474,79 * 5 = R$ 512.373,96.

E o que acontece se não se atentar a esse faturamento e ultrapassar essa receita?

1 - A transformação de Inscrição Simplificada para Produtor Rural automaticamente? ou

2 - Preciso montar algum processo de alteração?

3 - Há penalidades????

Gostaria de detalhes sobre essa situação...

6 Respostas
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Usuário validado
(@michelle-martins)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

  • A legislação prevê no artigo 808 e 810 do RICMS/MT-2014, que a alteração será automática, de ofício, da condição do produtor primário de microprodutor rural para produtor rural, no caso de ultrapassar o limite de faturamento anual:

Do Tratamento Conferido Aos Produtores Primários

 

 

  • Para o caso de Inscrição Simplificada, não estando o sistema parametrizado para alteração, conforme Artigo 41 da Portaria nº 05/204, a Sefaz/MT poderá suspender a inscrição por irregularidades cadastrais, sendo necessária a abertura de nova inscrição, conforme legislação e considerando o faturamento, como produtor rural.
  • Link de acesso ao material disponível em nosso Portal do Conhecimento:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/10006

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Posts: 98
Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Mas tenho a possibilidade de fazer a alteração de Inscrição Simplificada para Produtor rural, via e-process, antes de ultrapassar o faturamento? para continuar com a mesma inscrição estadual?

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Posts: 16
Usuário validado
(@michelle-martins)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

Ressaltamos que não há previsão legal para alterar a Inscrição Simplificada.

Exatamente pela natureza jurídica dela.

Para o caso em que o faturamento irá ultrapassar o permitido para simplificada, deve-se providenciar a baixa da simplificada e abertura de inscrição estadual como produtor rural.

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Posts: 98
Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Considerando que o faturamento da Simplificada é de R$ 1.229.697,50 (5.350 UPF/MT * R$ 229,85) anual, então, inscrição estadual simplificada, aberta em 08/2023, o faturamento de 08/2023 a 12/2023 é de no máximo R$ 512.373,96 correto?

 

 

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Usuário validado
(@michelle-martins)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 16

@ellen_zanato 

Bom dia!

A legislação se refere ao faturamento anual, não há previsão legal de escalonamento mensal desse faturamento.

Independente da data de abertura da inscrição estadual, deve-se permanecer no limite de 5.350 UPF até 31/12/2023.

Desse modo, o controle do faturamento dentro do limite é de responsabilidade da pessoa jurídica e suas respectivas assessorias contábil e jurídica.

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