Boa tarde, temos uma inscrição estadual de produtor rural simplificada. Pelo que li, podemos ter um faturamento anual de R$ 1.229.697,50 (5.350 UPF/MT * R$ 229,85).
Por termos aberto a inscrição estadual em 08/2023, acredito que será um faturamento parcial (R$ 1.229.697,50 / 12 = R$ 102.474,79 * 5 = R$ 512.373,96.
E o que acontece se não se atentar a esse faturamento e ultrapassar essa receita?
1 - A transformação de Inscrição Simplificada para Produtor Rural automaticamente? ou
2 - Preciso montar algum processo de alteração?
3 - Há penalidades????
Gostaria de detalhes sobre essa situação...