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Alteração de Inscrição Estadual de Produtor Rural

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 SARA
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(@sara)
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Entrou: 1 ano atrás

Produtor rural "A" possui inscrição estadual em uma área de 266,20 ha. Ele arrendará parte da reserva legal para extração de madeira mediante manejo florestal.  De acordo com portaria 005/2014 art. 38 § 27 inciso I  área total: compreende a totalidade da área constante do documento que confere ao contribuinte a titularidade do imóvel rural ou, quando for o caso, aquela que for objeto do contrato pelo qual lhe foi assegurada a respectiva exploração;

Se na Inscrição do produtor A (titular da terra) estiver preenchida os campos área total 266,20 e área de agricultura 133,10 ha o produtor "B" conseguirá cadastrar inscrição mediante contrato de arrendamento de 68,90 ha na área de reserva legal?

2 Respostas
Posts: 498
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@Leli

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Leli
 Leli
Moderator
(@leli)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 78

@sara

Como ele está arrendando só parte da área, conforme contrato, a área total arrendada será de 68,90. Só na IE do proprietário será a área total de 266,20.

Legislação: Portaria 05/2014, Art. 38 em diante.

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