Produtor rural "A" possui inscrição estadual em uma área de 266,20 ha. Ele arrendará parte da reserva legal para extração de madeira mediante manejo florestal. De acordo com portaria 005/2014 art. 38 § 27 inciso I área total: compreende a totalidade da área constante do documento que confere ao contribuinte a titularidade do imóvel rural ou, quando for o caso, aquela que for objeto do contrato pelo qual lhe foi assegurada a respectiva exploração;
Se na Inscrição do produtor A (titular da terra) estiver preenchida os campos área total 266,20 e área de agricultura 133,10 ha o produtor "B" conseguirá cadastrar inscrição mediante contrato de arrendamento de 68,90 ha na área de reserva legal?