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ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL SIMPLIFICADA

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Topic starter
(@camila-liell)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Preciso fazer uma alteração de inscrição estadual simplificada, pois o arrendatário arrendou mais 20 hectares do arrendador., porém de outra área (matricula imovel). A minha dúvida é quanto ao preenchimento da petição, no campo área total do imovel, deixo o tamanho do imovel no qual foi aberto a inscrição ou acrescento mais os 20 hectares que arrendou posteriormente ? O nome do estabelecimento, eu preciso incluir o nome da outra área arrendada?

 

2 Respostas
Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

A primeira condição para ter uma IE simplificada é

O produtor primário, pessoa física, com propriedades produtoras situadas na extensão territorial do Estado, cujo imóvel tenha área não superior a 100 (cem) hectares, poderá solicitar inscrição estadual por procedimento simplificado, a qual será concedida na condição de microprodutor rural.

Se o produtor rural arrendou mais 20 hectares deve sim, fazer a alteração cadastral com todos os dados e documentos da terra (inclusive nome) e acrescentar a nova área, se o total das áreas ultrapassar os 100 (cem) hectares, deixará automaticamente de ser IE simplificada, sendo ainda Microprodutor, dependendo do faturamento anual, conforme abaixo.

Para a classe de Microprodutor (Faturamento anual até 5.350 UPF/MT).

Para a classe de Produtor Rural (Faturamento anual acima 5.350 UPF/MT). 

Lembrando que as áreas devem ser sempre no mesmo município, se for município diferente deve abrir uma nova IE – Inscrição Estadual.

Todas as informações para fazer a Alteração Cadastral se encontram no link:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3023

 

 

 

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Adilson
Posts: 866
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