A primeira condição para ter uma IE simplificada é
O produtor primário, pessoa física, com propriedades produtoras situadas na extensão territorial do Estado, cujo imóvel tenha área não superior a 100 (cem) hectares, poderá solicitar inscrição estadual por procedimento simplificado, a qual será concedida na condição de microprodutor rural.
Se o produtor rural arrendou mais 20 hectares deve sim, fazer a alteração cadastral com todos os dados e documentos da terra (inclusive nome) e acrescentar a nova área, se o total das áreas ultrapassar os 100 (cem) hectares, deixará automaticamente de ser IE simplificada, sendo ainda Microprodutor, dependendo do faturamento anual, conforme abaixo.
Para a classe de Microprodutor (Faturamento anual até 5.350 UPF/MT).
Para a classe de Produtor Rural (Faturamento anual acima 5.350 UPF/MT).
Lembrando que as áreas devem ser sempre no mesmo município, se for município diferente deve abrir uma nova IE – Inscrição Estadual.
Todas as informações para fazer a Alteração Cadastral se encontram no link:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3023