Foi solicitado uma inscrição de Produtor Rural Pessoa Física, na qual foi informado o CPF errado, consigo reaproveitar uma DAR quitada em um novo processo do mesmo contribuinte, com o CPF correto?
Foi solicitado uma inscrição de Produtor Rural Pessoa Física, na qual foi informado o CPF errado, consigo reaproveitar uma DAR quitada em um novo processo do mesmo contribuinte, com o CPF correto?
Informo que se o DAR (Doc. de Arrecadação) quitado era referente ao processo de abertura de Inscrição Estadual de produtor rural que foi INDEFERIDO por CPF errado, ou seja, a Sol. Cadastral foi indeferida, o DAR pago estava vinculada aquela solicitação cadastral, e não serve pra outro processo.
Deve ser pago um novo DAR (Doc. de Arrecadação) para a nova Solicitação Cadastral que foi feita de abertura de inscrição de produtor rural.
A inscrição rural de PF, não foi protocolada, foi verificado o erro do CPF antes de ser protocolada.
Nessa situação consigo reaproveitar a taxa do outro processo?
Se o DAR (Documento de arrecadação) pago também estiver com CPF errado (diferente) da Solicitação Cadastral que foi refeita, terá que pagar novamente a taxa.