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Cadastro - Alteração Endereço do Produtor Rural

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Topic starter
(@keilla)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, por gentileza, 

Estou tentando alterar o endereço da inscrição estadual de um produtor rural que inicialmente ocupava a área como posseiro, no entanto o produtor não é mais ocupante/posseiro da área e está ocupando outra área.

Fiz o processo de alteração de endereço, e a analista do processo indeferiu com o parecer que, deve ser apresentado o comprovante de encerramento do vínculo com o imóvel de origem, e o novo vínculo com o imóvel de destino.

O vínculo do imóvel de origem, foi emitido pela EMPAER, posso apresentar um DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DO IMOVEL, pela prefeitura da cidade ? ou preciso apresentar uma declaração de não ocupação pelo próprio órgão que emitiu a declaração de ocupação/exploração do lote ? isso para justificar que o lote não é mais explorado pelo contribuinte ?

O lote está em uma região de assentamento de reforma agrária, e não tenho matrícula

Processo 51176178/2023

IE 13.773.719-0

 

Este é o processo apresentado 

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Posts: 114
Usuário validado
(@marlene)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Para fazer Alteração de endereço de uma Inscrição Estadual de Produtor Rural, o contribuinte deve comprovar o encerramento do vínculo com o imóvel de origem, a área antes ocupada.

O contribuinte deve comprovar com documentação o motivo que deixou de ocupar a área antes ocupada:

- Se for venda – contrato de compra e venda

- Se for um contrato de ocupação – o Distrato (Prefeitura ou EMPAER)

- Se a área foi arrendada para outra pessoa (deve solicitar a paralisação temporária dessa IE)

O interessado precisa apresentar documento que comprove que o imóvel não pertence mais a ele, está pedindo alteração área principal como titular da mesma, a dispensa é somente para casos de contrato de arrendamento/ comodato/ condomínio com validade vencida.

  • 12-A Para alteração de endereço de inscrição estadual de produtor primário, além da documentação exigida neste capítulo, deverá ser comprovado o encerramento do vínculo com o imóvel de origem e o novo vínculo com o imóvel de destino. (Acrescentado pela Port. 136/17, efeitos retroativos a 1º.07.2017)
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