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[Resolvido] Alteração FAC

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Posts: 427
Usuário validado
(@eliana_delmondes)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada, boa tarde!

Informamos que neste canal existe matéria sobre esse tema, conforme link abaixo.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/e-process/e-possivel-reutilizacao-guia-dar/#post-5494

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Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Segue a legislação que regulamenta o assunto:

Artigo 14 da Portaria nº 05/2014-SEFAZ:

Confirmado o procedimento na forma e prazo indicados no § 1° do artigo 13 e uma vez efetuado o pagamento a que se referem os §§ 1° a 3° do artigo 12, o contribuinte deverá formalizar o pedido, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da geração da Solicitação Cadastral, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process.

(...)

3° Ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas nesta portaria:

I – a Solicitação Cadastral que não estiver instruída de acordo com as disposições desta portaria será indeferida, ficando, automaticamente, cancelada no Sistema de Informações Cadastrais;

II – não será admitida a complementação de documentos para reanálise da Solicitação Cadastral indeferida, devendo, se for do interesse do requerente, ser formalizada nova Solicitação Cadastral, inclusive com o pagamento de nova TSE, na forma dos §§ 1° a 3° do artigo 12 e do § 2° deste artigo.

 

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