Boa tarde, temos um produtor que foi desenquadrado em 2023 do MICRO PRODUTOR, por ter excedido o faturamento, mas esse ano de 2024 ele gostaria de voltar a ser MICROPRODUTOR, nao é possivel para esse ano de 2024, em razao de ter excedido em 2023?
Boa tarde, temos um produtor que foi desenquadrado em 2023 do MICRO PRODUTOR, por ter excedido o faturamento, mas esse ano de 2024 ele gostaria de voltar a ser MICROPRODUTOR, nao é possivel para esse ano de 2024, em razao de ter excedido em 2023?
Informo que tendo excedido o faturamento de microprodutor rural em 2023 e feita a mudança para Produtor rural em 2023, o referido tem que permanecer como produtor rural em 2024, com todas as obrigações de produtor rural em 2024 (EFD/ contabilista/ NFe).
Obs: Se em 2024 o produtor rural tiver um faturamento inferior a 5.350 UPF/MT, pode solicitar a mudança de enquadramento para microprodutor rual em 2025.
A solicitação de mudança de enquadramento para microprodutor rural pode ser feita em janeiro/2025.
Ficamos a disposição para esclarecimentos e orientação.