Um produtor que possui uma inscrição estadual na modalidade de condomínio, aonde houve alteração na % de participação dos condóminos .
Como deve ser apresentada essa nova informação para a sefaz?
Um produtor que possui uma inscrição estadual na modalidade de condomínio, aonde houve alteração na % de participação dos condóminos .
Como deve ser apresentada essa nova informação para a sefaz?
Bom dia!
Segue link com procedimento para alteração cadastral:
Mas nesse caso nenhum dado será alterado, apenas a % de participação do condóminos, como a FAC deve ser preenchida?
Medeiros, boa tarde!
A Portaria 5/2014-SEFAZ, Dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências; e na mesma – salvo melhor entendimento, não visualizo nenhuma exigência para que na solicitação cadastral (FAC), efetue o preenchimento de algum campo com a citação de percentual de participação dos condôminos, no que refere-se a lucro, prejuízo, entre outras participações da parte financeira.
Todavia, havendo alteração de área total, explorada, agricultura, pecuária, etc, deve-se preencher a solicitação cadastral informando as devidas alterações, aditivo do contrato, e enviar para a SEFAZ/MT, via sistema e-process.
Espero ter auxiliado.
Atenciosamente
Edimar Felício da Silva
CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT