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aproveitamento de benefício de ICMS pelo regime simplificado

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(@francisco-hagemann)
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Entrou: 1 mês atrás

Considerando que, para aproveitar o benefício retroativamente, o contribuinte deverá declarar o ICMS apurado pelo regime simplificado na Escrituração Fiscal Digital, pertinente a cada mês do período alcançado pela aplicação retroativa do benefício (§ 5º, alínea b, Decreto n. 1.063/24), para abater com o valor do imposto devido apurado em cada mês, até a total utilização do saldo (§ 6°, Decreto n. 1.063/24), gostaria de saber como proceder caso uma filial já tenha sido baixada. Realizo a retificação no cadastro de outra filial? 

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