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[Resolvido] aproveitamento de benefício de ICMS pelo regime simplificado

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(@francisco-hagemann)
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Entrou: 2 meses atrás

Considerando que, para aproveitar o benefício retroativamente, o contribuinte deverá declarar o ICMS apurado pelo regime simplificado na Escrituração Fiscal Digital, pertinente a cada mês do período alcançado pela aplicação retroativa do benefício (§ 5º, alínea b, Decreto n. 1.063/24), para abater com o valor do imposto devido apurado em cada mês, até a total utilização do saldo (§ 6°, Decreto n. 1.063/24), gostaria de saber como proceder caso uma filial já tenha sido baixada. Realizo a retificação no cadastro de outra filial? 

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@francisco-hagemann, boa tarde!

O estabelecimento baixado não se considera mais contribuinte, não há o que se fazer.

Para efeito de cumprimento de obrigação tributária, considera-se autônomo cada estabelecimento do mesmo titular (Art. 51 das DP do RICMS-MT). 

Não há na legislação do ICMS dispositivo que permita o sugerido  "retificação no cadastro de outra filial" .

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